Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45010241-02.2020.4.04.7112

    5010241-02.2020.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5010241-02.2020.4.04.7112/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010241-02.2020.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso em que a questão discutida está sob exame no Superior Tribunal de Justiça, em decorrência do reconhecimento da relevância da matéria (Tema 1475 - Data de afetação: 07/10/2026): Definir se a peri

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45034787-10.2026.4.04.0000

    5034787-10.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5034787-10.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006212-51.2025.4.04.7105/ RS DESPACHO/DECISÃO Relatório A. S. V. interpôs agravo de instrumento contra decisão na execução fiscal 50062125120254047105 ajuizada pela União (representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional). Analisando as CDAs ( 1.2 e 1.3 ), verifica-se que a execução fiscal visa à cobrança de dívida de natureza não tributária (crédito rural - PRONAF). O art.

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45049358-79.2019.4.04.7000

    5049358-79.2019.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5049358-79.2019.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso submetido a este Tribunal Regional Federal da 4ª Região no qual se discute o reconhecimento de tempo de serviço especial decorrente da exposição ao agente físico eletricidade e/ou periculosidade para fins de concessão/revisão de beneficio previdenciário (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991). Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Proposta de Submissão

    Central Digital de Auxílio 2Rel. MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45002559-19.2022.4.04.7114

    5002559-19.2022.4.04.7114

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5002559-19.2022.4.04.7114/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002559-19.2022.4.04.7114/ RS DESPACHO/DECISÃO A análise do pedido formulado na petição vinculada ao evento 23, DOC1 deverá ser oportunamente reiterada na fase de cumprimento do julgado. Intime-se. Documento eletrônico assinado por ANDREIA MOMOLLI, Juíza Federal Convocada , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45034556-80.2026.4.04.0000

    5034556-80.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5034556-80.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal contra decisão que indeferiu os pedidos de tutela de urgência, de gratuidade da justiça, de inversão do ônus da prova e de exibição de documentos ( 12.1 ). Sustenta o agravante, em síntes

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45038434-13.2026.4.04.0000

    5038434-13.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038434-13.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO O presente recurso foi interposto contra decisão proferida na execução fiscal n° 50247984520254047200, enquanto o agravo de instrumento anteriormente distribuído a esta Relatoria (AI n° 50377831520254040000) e que induziria prevenção, foi inter

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45037585-41.2026.4.04.0000

    5037585-41.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037585-41.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Alega a agravante que faz jus à imediata implantação de auxílio-doença, uma vez que permanece incapaz para o trabalho, devido a graves doenças, consistentes em lesões no ombro, complicações de fratura em perna esquerda e neoplasia maligna. Sustenta que requereu d

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45032855-84.2026.4.04.0000

    5032855-84.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: 51 3213-3838 - Email: gmalucelli@trf4.jus.br Habeas Corpus Nº 5032855-84.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A teor do disposto no artigo 122 do Regimento Interno desta Corte, não reconheço hipótese de prevenção. Restituam-se os autos ao gabinete do Des. Federal Luiz Carlos Canalli. Documento eletrônico assinado por MARCOS JOSEGREI DA SILVA, Juiz Federal Convocad

    7ª TurmaRel. MARCOS JOSEGREI DA SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45038405-60.2026.4.04.0000

    5038405-60.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038405-60.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010621-15.2026.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento questiona o acerto de decisão oriunda do MM.º Juízo Federal da 2ª VF de Bento Gonçalves que, na concessória de origem, subordinou o trâmite da ação ao depósito judicial da 'indenização' a que se refere o Tema 1329 do STF, nos seguintes termos: Faculta-se à parte autora que providencie o depósito judicial

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45038646-34.2026.4.04.0000

    5038646-34.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038646-34.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação ordinária, proferida nos seguintes termos ( evento 8, DESPADEC1 ): ( ) DESPACHO/DECISÃO O Autor ajuizou esta ação objetivando, inclusive em sede de tutela provisória de urgência, que seja determinado às Rés que lhe disponibilizem o imediato acesso à moradia, seja por meio da Política Nacional de Trabalho D

    4ª TurmaRel. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações