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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45008978-86.2025.4.04.7102

    5008978-86.2025.4.04.7102

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5008978-86.2025.4.04.7102/ RS DESPACHO/DECISÃO Diante das manifestações dos evs. 3 e 10 e, com base no inciso II e §4º do art. 313 do CPC, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 6 meses, devendo as partes peticionarem caso celebrado acordo antes desse período. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por ROGERIO FAVRETO, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 200

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45037140-23.2026.4.04.0000

    5037140-23.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037140-23.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que julgou procedente em parte a impugnação ao cumprimento de sentença ( evento 44, DESPADEC1 ). Sustenta o agravante, em suma, que (i) o cumprimento de sentença versa so

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45010893-46.2025.4.04.7208

    5010893-46.2025.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5010893-46.2025.4.04.7208/ SC DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte contrária para contrarrazões aos embargos de declaração opostos. Documento eletrônico assinado por MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Desembargadora Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 20

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45038511-22.2026.4.04.0000

    5038511-22.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038511-22.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000926-90.2025.4.04.7138/ RS DESPACHO/DECISÃO Não há perigo ou risco de dano a justificar a exceção do artigo 300 do CPC sem a cautela do contraditório. À parte agravada para contrarrazões. Após, voltem para inclusão em pauta. Documento eletrônico assinado por ANDREIA MOMOLLI, Juíza Federal Convocada , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 20

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45026892-95.2026.4.04.0000

    5026892-95.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5026892-95.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos originários, verifica-se que foi proferida sentença. Assim, não mais subsiste a decisão interlocutória e, portanto, o interesse no prosseguimento do presente agravo de instrumento. Nesse sentido posiciona-se o Supremo Tribunal Federal: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDI

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45008171-10.2018.4.04.7200

    5008171-10.2018.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5008171-10.2018.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo Interno , interposto contra a decisão de evento 23 que julgou "prejudicados os embargos de declaração opostos no evento 12, em razão da perda superveniente de seu objeto". A agravante sustenta: A r. decisão monocrática julgou prej

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45008192-87.2026.4.04.7108

    5008192-87.2026.4.04.7108

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Remessa Necessária Cível Nº 5008192-87.2026.4.04.7108/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de obter provimento judicial que determine à autoridade coatora que proceda a análise do seu requerimento administrativo de concessão do benefício de por incapacidade, protocolado sob nº 1780261560 e

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45019174-64.2024.4.04.7001

    5019174-64.2024.4.04.7001

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5019174-64.2024.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO Peticiona a impetrante propugnando pela desistência da ação, com a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC ( evento 58, PED_DESIST_AÇÃO1 ). Decido. Conforme decidido pelo Plenário do Supremo Trib

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45038384-84.2026.4.04.0000

    5038384-84.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038384-84.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal, interposto por ARGENTA E MELO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA VEÍCULOS LTDA e C. J. A. contra decisão interlocutória que não conheceu da exceção de pré-executividade oposta nos autos da execução de título extrajudicial de origem. Sustentam as agravantes, em síntese: a) o cabimento da exceção

    4ª TurmaRel. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45037818-38.2026.4.04.0000

    5037818-38.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037818-38.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5045451-43.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Relatório L. H. K. interpôs agravo de instrumento contra decisão no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública 50454514320264047100 ( 17.1 ) que indeferiu fixação de honorários de advogado na fase de cumprimento de sentença. Requereu intervenção sobre a decisão agravada segundo os seguintes fundamentos: é importante esclarec

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações