Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45038461-93.2026.4.04.0000

    5038461-93.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038461-93.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO O presente recurso foi distribuído por prevenção induzida por agravo de instrumento anterior, vinculado a cumprimento de sentença individual do processo pelo procedimento comum 50566411320204047100, de natureza coletiva. Assim dispõe o §10 do art. 122 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Quarta Região: Art. 122. A distribuição de mandado de segurança, habeas corpus ,

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45036733-17.2026.4.04.0000

    5036733-17.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5036733-17.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) em face de decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de consulta ao sistema CCS- BACEN ( evento 148, DESPADEC1 ). A agravante sustenta ser pacífi

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45008236-94.2026.4.04.7112

    5008236-94.2026.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Remessa Necessária Cível Nº 5008236-94.2026.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de obter provimento judicial que determine à autoridade coatora que submeta o impetrante a perícia médica, referente ao NB nº 732.016.805.8. Sentenciando, o MM. Juízo a quo concedeu a segurança, res

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45007233-19.2021.4.04.7003

    5007233-19.2021.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5007233-19.2021.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45037800-17.2026.4.04.0000

    5037800-17.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037800-17.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5041623-39.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Relatório M. M. B. N. interpôs agravo de instrumento contra decisão no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública 50416233920264047100 ( 23.1 ) que indeferiu fixação de honorários de advogado de sucumbência na fase de cumprimento de sentença. Requereu intervenção sobre a decisão agravada segundo os seguintes fundamentos: é i

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45000633-41.2019.4.04.7103

    5000633-41.2019.4.04.7103

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000633-41.2019.4.04.7103/ RS DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para manifestação acerca do pedido de habilitação formulado no evento 48, PET1 . Documento eletrônico assinado por FRANCISCO DONIZETE GOMES, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço

    5ª TurmaRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45038597-90.2026.4.04.0000

    5038597-90.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Presidência) Nº 5038597-90.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por COPOBRAS S/A Indústria e Comércio de Embalagens, com fundamento nos arts. 976 a 987 do Código de Processo Civil, visando à instauração de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR), no âmbito da Apelação Cível nº 5009501-03.2022.4.04.7200/SC, interposta contra sentença da 3ª Vara Federal de Florian

    PRESIDÊNCIARel. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45037686-78.2026.4.04.0000

    5037686-78.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037686-78.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. A. D. em face de decisão proferida pelo Juízo da origem que, em sede de cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, deferiu a penhora no rosto dos autos em favor da credora JOÃO TONIN & CIA. LTDA., nos se

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45022882-08.2026.4.04.0000

    5022882-08.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5022882-08.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em ação monitória, indeferiu pedido de reiteração automática de bloqueio via SISBAJUD ( evento 140, DESPADEC1 ). Sustenta a agravante o cabimento da medida. Afirma que a execução é realizada no interesse do credor, estando todos os bens do devedor ao alcance do exequente. Entende, assim, ser cabível a reiteração da p

    12ª TurmaRel. LUIZ ANTONIO BONATJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45001772-22.2024.4.04.7210

    5001772-22.2024.4.04.7210

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo - JEF Nº 5001772-22.2024.4.04.7210/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela parte autora contra decisão proferida pela Presidência das Turmas Recursais de Santa Catarina que não admitiu o incidente de uniformização regional por ela manejado em face de acórdão exarado pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina , sob o fundamento de que a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos. Sustenta que restou demo

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDYJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações