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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

71.753 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45050986-89.2022.4.04.7100

    5050986-89.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5050986-89.2022.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5050986-89.2022.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição encartada no 50, intime-se a CEAB-DJ-INSS para comprovar nos autos a tutela deferida no acórdão, no prazo de 10 (dez) dias. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTRF45001952-07.2025.4.04.7015

    5001952-07.2025.4.04.7015

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5001952-07.2025.4.04.7015/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Cuida-se de recurso interposto pela autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 720.946.139-7 - DER 17/04/2025), porque não comprovada sua qualidade de segurada especial. Na inicial a autora afirmou ser incapaz para o exerc

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45010825-95.2026.4.04.7003

    5010825-95.2026.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5010825-95.2026.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45037155-51.2020.4.04.7000

    5037155-51.2020.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5037155-51.2020.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45063476-89.2021.4.04.7000

    5063476-89.2021.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5063476-89.2021.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso submetido a este Tribunal Regional Federal da 4ª Região no qual se discute o reconhecimento de tempo de serviço especial decorrente da exposição ao agente físico eletricidade e/ou periculosidade para fins de concessão/revisão de beneficio previdenciário (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991). Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Proposta de Submissão

    Central Digital de Auxílio 2Rel. MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45037022-47.2026.4.04.0000

    5037022-47.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037022-47.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por DRYERATION - INDUSTRIA COMERCIO E PROJETOS LTDA, contra decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: DRYERATION – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PROJE

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45012376-12.2023.4.04.7102

    5012376-12.2023.4.04.7102

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5012376-12.2023.4.04.7102/ RS DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45035409-89.2026.4.04.0000

    5035409-89.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035409-89.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO O presente agravo de instrumento restou sem objeto, tendo em conta a prolação de sentença pelo juízo de origem. Tratando-se de julgamento exauriente, resta prejudicada a discussão, no agravo de instrumento, de decisão proferida em cognição sumária. Neste sentido, o seguinte precedente do STF: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO I

    4ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45030590-12.2026.4.04.0000

    5030590-12.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 1º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 321-33195 - Email: conciliar@trf4.jus.br Petição Cível - Conflitos Fundiários Nº 5030590-12.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União contra Cooperativa Habitacional da Fonteira e da Caixa Econômica Federal (CEF). O juízo originário julgou procedente em parte o pedido ( evento

    Comissão de Soluções FundiáriasRel. CATARINA VOLKART PINTOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45022548-08.2025.4.04.0000

    5022548-08.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5022548-08.2025.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, d

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações