5050986-89.2022.4.04.7100
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5050986-89.2022.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5050986-89.2022.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição encartada no 50, intime-se a CEAB-DJ-INSS para comprovar nos autos a tutela deferida no acórdão, no prazo de 10 (dez) dias. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região