5037759-50.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037759-50.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por G. P. G. F. , em face de decisão proferida nos autos de n.º 50580051920264047000 (Mandado de Segurança), pela qual o juízo de origem indeferiu o pedido liminar que visava o imediato prosseguimento do processo administrativo de remoção por motivo de saúde de seu genitor, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) para a Univers