AcórdãoTRF45002033-88.2026.4.04.9999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL CONCOMITANTE A CASAMENTO FORMAL. TEMA 526/STF. SEPARAÇÃO DE FATO COMPROVADA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pelo INSS e por corré contra sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento de união estável e concessão de pensão por morte, determinando o pagamento das parcelas devidas à sucessão da companheira falecida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a relação mantida entre a autora e o segurado falecido caracterizava união estável ou concubinato, diante da subsistência formal do casamento com a corré; e (ii) saber se a corré faz jus à manutenção ou ao rateio do benefício de pensão por morte.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A existência de casamento formalizado não impede o reconhecimento da união estável quando comprovada a separação de fato entre os cônjuges, nos termos do art. 1.723, § 1º, do Código Civil. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 526 de Repercussão Geral, assentou a inviabilidade de reconhecimento de direitos previdenciários ao concubinato simultâneo ao casamento, ressalvada a hipótese de separação de fato. 5. No caso concreto, restou amplamente demonstrada a separação de fato entre o segurado e a esposa por mais de trinta anos, bem como a constituição de união estável com a autora, caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. 6. A prova documental, composta por procuração pública outorgada à companheira, certidão de nascimento de filha em comum e certidão de óbito indicando o mesmo domicílio, corroborada por robusta prova testemunhal, confirma a união estável até o óbito do segurado. 7. A concessão administrativa do benefício à esposa formal não obsta a revisão judicial quando demonstrada a inexistência de convivência marital e de dependência econômica real na data do óbito.
IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 9. A comprovação da separação de fato dos cônjuges afasta o impedimento para o reconhecimento da união estável e assegura o direito à pensão por morte à companheira, em detrimento do cônjuge casado apenas formalmente.
___________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.521, VI, 1.723, § 1º, e 1.727; Lei nº 8.213/1991, arts. 16, I, e 26, I; CPC, arts. 85, § 11, 497 e 536. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 883.168, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 03.08.2021; STJ, Súmula 340; TRF4, AC 5059063-87.2022.4.04.7100, 6ª Turma, Relator Gueverson Rogério Farias, julgado em 11/02/2026; TRF4, AC 5006446-17.2022.4.04.7112, 5ª Turma, Relator Alexandre Gonçalves Lippel, julgado em 25/03/2025; TRF4, AC 5005797-19.2025.4.04.9999, 10ª Turma, Relatora Claudia Cristina Cristofani, julgado em 04/11/2025.