Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado em 26/10/2026 às 17:34

44.485 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45002683-11.2026.4.04.7001

    5002683-11.2026.4.04.7001

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5002683-11.2026.4.04.7001/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Trata-se de recurso da parte autora contra sentença de improcedência do pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade (NB 720.217.684-0, DCB 14/06/2025). O perito judicial afirmou que a parte autora, portadora de dor lombar baixa e transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebra

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTRF45040482-76.2025.4.04.0000

    5040482-76.2025.4.04.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DESVIO DE FINALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE.

    2ª TurmaRel. ROBERTO FERNANDES JUNIORJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. AcórdãoTRF45005906-85.2025.4.04.7007

    5005906-85.2025.4.04.7007

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal FLAVIA DA SILVA XAVIER (PR-3C) RECURSO CÍVEL Nº 5005906-85.2025.4.04.7007/ PR RELATORA : Juíza Federal FLAVIA DA SILVA XAVIER VOTO 1. Trata-se de recurso interposto contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial de concessão de benefício por incapacidade, por entender que o autor não preenchia os requisitos de carência e qualidade de segurado na data de início da incapacidade ( evento 45, SENT1 ). Em suas razões recur

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. FLAVIA DA SILVA XAVIERJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45028048-70.2026.4.04.7000

    5028048-70.2026.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal FLAVIA DA SILVA XAVIER (PR-3C) RECURSO CÍVEL Nº 5028048-70.2026.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal FLAVIA DA SILVA XAVIER VOTO Trata-se de recurso interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial de concessão de benefício por incapacidade laborativa (evento 26, SENT1, p. 1) . Demanda a parte autora a reforma do julgado, sustentando que o laudo pericial foi contraditório ao concluir pela inexistência de sequ

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. FLAVIA DA SILVA XAVIERJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. AcórdãoTRF45000257-57.2025.4.04.7002

    5000257-57.2025.4.04.7002

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS (PR-3A) RECURSO CÍVEL Nº 5000257-57.2025.4.04.7002/ PR RELATOR : Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO VOTO Relatório dispensado, conforme artigo 46 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/01. A parte autora recorre e pretende a reforma da sentença que deixou de acolher o pedido de concessão de benefício assistencial. Aduz que preenche os requisitos legais relativos ao impedimento de longo prazo, bem como

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. GILSON LUIZ INÁCIOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. AcórdãoTRF45000102-42.2026.4.04.7027

    5000102-42.2026.4.04.7027

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5000102-42.2026.4.04.7027/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de benefício por incapacidade. Não lhe assiste razão. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, evento 36, SENT1 , nos termos em que autoriza o art. 46 da Lei 9.099/1995, a

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. AcórdãoTRF45000137-08.2026.4.04.7025

    5000137-08.2026.4.04.7025

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI (PR-4C) RECURSO CÍVEL Nº 5000137-08.2026.4.04.7025/ PR RELATORA : Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI VOTO Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 e 46 da Lei nº 9.099/1995 combinados com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Razões de voto. Para avaliar o quadro de saúde da parte autora para o seu labor nesta ação, foi realizada perícia judicial com médico cirurgião geral, clínico geral, médico do t

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. PEPITA DURSKI TRAMONTINIJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. AcórdãoTRF45003928-64.2025.4.04.7204

    5003928-64.2025.4.04.7204

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO: ART. 1.025 DO CPC.

    2ª TurmaRel. ROBERTO FERNANDES JUNIORJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. AcórdãoTRF45013534-46.2025.4.04.7001

    5013534-46.2025.4.04.7001

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI (PR-4C) RECURSO CÍVEL Nº 5013534-46.2025.4.04.7001/ PR RELATORA : Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI VOTO Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 e 46 da Lei nº 9.099/1995 combinados com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Razões de voto. Deve ser afastada a alegação de cerceamento de defesa. O laudo pericial já elaborado por médico ortopedista indica, de forma clara e satisfatória, a inexistênci

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. PEPITA DURSKI TRAMONTINIJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. AcórdãoTRF45001401-92.2023.4.04.7016

    5001401-92.2023.4.04.7016

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal FÁBIO NUNES DE MARTINO (PR-3B) RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001401-92.2023.4.04.7016/ PR RELATORA : Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO VOTO Trata-se de recursos interpostos pela parte autora e pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição para o fim: a) RECONHECER a atividade rural exercida no(s) período(s) de 05/01/1973 a 12/0

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações