Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado em 26/10/2026 às 17:34

44.485 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45006623-91.2020.4.04.7001

    5006623-91.2020.4.04.7001

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal FÁBIO NUNES DE MARTINO (PR-3B) RECURSO CÍVEL Nº 5006623-91.2020.4.04.7001/ PR RELATORA : Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO VOTO Trata-se de recurso interposto pelo INSS contra sentença que julgou: [ a ] extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido do período rural de 13/01/1968 a 09/06/1972, conforme artigo 485, inciso VI, do CPC, por ausência de provas; [ b ] procedentes os pedidos de reconhecime

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTRF45005231-09.2026.4.04.7001

    5005231-09.2026.4.04.7001

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5005231-09.2026.4.04.7001/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial, pelo não preenchimento do requisito econômico. É o breve relatório. Decido. Razões de voto. Mantenho a sentença evento 33, SENT1 , integrada

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. AcórdãoTRF45044368-35.2025.4.04.7000

    5044368-35.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI (PR-4C) RECURSO CÍVEL Nº 5044368-35.2025.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença de improcedência do pedido de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Alega, em síntese, cumprir o requisito deficiência para fins de concessão do benefício assistencial. Subsidiariamente, pugna pela anulação d

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. PEPITA DURSKI TRAMONTINIJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45016646-23.2025.4.04.7001

    5016646-23.2025.4.04.7001

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5016646-23.2025.4.04.7001/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO Trata-se de recurso da autora contra sentença de improcedência do pedido de restabelecimento do benefício por incapacidade NB 649.876.743-3, DCB 25/08/2024. Apesar do diagnóstico de fibromialgia, episódio depressivo moderado, ansiedade generalizada e obesidade, o perito judicial concluiu que a autora está

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. AcórdãoTRF45002802-24.2026.4.04.7016

    5002802-24.2026.4.04.7016

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5002802-24.2026.4.04.7016/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso da parte autora contra a sentença de extinção processual sem resolução de mérito. Alega, em síntese, que não há tríplice identidade em relação ao processo anterior. Defende, nesse sentido, que houve alteração na causa de pedir pois o quadro clínico atual é div

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. AcórdãoTRF45004782-61.2025.4.04.7009

    5004782-61.2025.4.04.7009

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI (PR-4C) RECURSO CÍVEL Nº 5004782-61.2025.4.04.7009/ PR RELATORA : Juíza Federal PEPITA DURSKI TRAMONTINI VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença de improcedência do pedido de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Alega, em síntese, cumprir o requisito deficiência para fins de concessão do benefício assistencial. Razões do voto. Acerca do requisito d

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. PEPITA DURSKI TRAMONTINIJulgado em 23/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. AcórdãoTRF45032313-20.2023.4.04.7001

    5032313-20.2023.4.04.7001

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juiz Federal FÁBIO NUNES DE MARTINO (PR-3B) RECURSO CÍVEL Nº 5032313-20.2023.4.04.7001/ PR RELATORA : Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou: (a) procedentes os pedidos de inclusão dos salários-de-contribução referentes às competências de 04/2001 a 06/2001, 07/2002, 06/2003, 01/2004 a 02/2004, 05/2004 a 12/2004, 01/2005 a 02/2005, 05/2005 a 06/2005, 09/2

    3ª Turma Recursal do ParanáRel. LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. AcórdãoTRF45000947-25.2026.4.04.7011

    5000947-25.2026.4.04.7011

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5000947-25.2026.4.04.7011/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso da parte autora contra a sentença de extinção processual sem resolução de mérito. Alega, em síntese, que a decisão causou cerceamento de defesa e violou o princípio da legalidade, pois a legislação exige apenas início de prova material e houve juntada de docum

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. AcórdãoTRF45008006-10.2025.4.04.7105

    5008006-10.2025.4.04.7105

    DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS (DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO) DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LEI Nº 14.789/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado para afastar os efeitos da Lei nº 14.789, de 2023, nos 90 dias posteriores à sua publicação, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação do regime fiscal anterior pela Lei nº 14.789, de 2023, atrai a observância do princípio da anterioridade nonagesimal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Lei nº 14.789, de 2023, ao revogar o regime anterior de subvenções, não instituiu nem majorou tributo, mas apenas substituiu um incentivo tributário por um mecanismo de subvenção financeira, o que afasta a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 150, III, "c", da CF/1988. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 5. A substituição do antigo regime do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, pelo novo modelo instituído pela Lei nº 14.789, de 2023, não atrai a incidência da garantia da anterioridade nonagesimal.

    2ª TurmaRel. ROBERTO FERNANDES JUNIORJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. AcórdãoTRF45001338-77.2026.4.04.7011

    5001338-77.2026.4.04.7011

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5001338-77.2026.4.04.7011/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de benefício por incapacidade. Não lhe assiste razão. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, evento 26, SENT1 , nos termos em que autoriza o art. 46 da Lei 9.099/1995, a

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações