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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF49000423-39.2026.4.04.7017

    9000423-39.2026.4.04.7017

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: 51 3213-3838 - Email: gmalucelli@trf4.jus.br Agravo de Execução Penal Nº 9000423-39.2026.4.04.7017/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Execução Penal, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por R. E. R. contra decisão proferida na Execução Penal 9000225-02.2026.4.04.7017, que indeferiu o pedido de autorização para a realização de até duas h

    8ª TurmaRel. MARCELO MALUCELLIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45030154-53.2026.4.04.0000

    5030154-53.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5030154-53.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, opostos em face da decisão que deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Estado do Paraná no presente agravo de instrumento, nos seguintes termos: "(...) Sem embargo, pelos fatos registrados, sem prejuízo da aplicação de multa, conforme já determinad

    12ª TurmaRel. LUIZ ANTONIO BONATJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45031847-72.2026.4.04.0000

    5031847-72.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031847-72.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão na qual o juízo de origem indeferiu pedido de tutela de urgência para que a União forneça os medicamentos NIVOLUMABE ou PEMBROLIZUMABE para tratamento adjuvante de melanoma maligno de pele, CID C43.9 ( evento 19, DESPADEC1 ). Defende a parte agravante que a imunoterapia adjuvante visa reduzir o risco de r

    12ª TurmaRel. LUIZ ANTONIO BONATJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45008306-97.2024.4.04.7107

    5008306-97.2024.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3538 - Email: gabhermes@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5008306-97.2024.4.04.7107/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso em que a questão discutida encontra-se em exame no Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática de Repercussão Geral: Tema STF 1329 - Possibilidade de complementação de contribuição p

    5ª TurmaRel. HERMES SIEDLER DA CONCEICAO JUNIORJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45030656-89.2026.4.04.0000

    5030656-89.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5030656-89.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu a liminar, que objetiva a objetiva a participação no MAAV no âmbito do 45º Ciclo do Programa Mais Médicos para o Brasil ( evento 4, DESPADEC1 ). O presente agravo de instrumento foi autuado em 27/08/2026 e foi distribuído por prevenção ao agravo de instrumento nº 5026650-39.2026.4.04.00

    12ª TurmaRel. LUIZ ANTONIO BONATJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45032344-86.2026.4.04.0000

    5032344-86.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5032344-86.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, contra decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: Trata-se de impugnação oposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ao

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45084666-31.2023.4.04.7100

    5084666-31.2023.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5084666-31.2023.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5084666-31.2023.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno oposto pela parte autora em face de decisão monocrática do Desembargador Federal que me antecedeu como Relator do feito, a qual havia determinado a suspensão do processo em razão da ordem emanada pelo STJ no Tema 1.307 dos recursos especiais repetitivos ( evento 11, AGR_INT1 ). O agravante sust

    5ª TurmaRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45031478-15.2025.4.04.0000

    5031478-15.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (Seção) Nº 5031478-15.2025.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5031248-28.2016.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença relativo à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais promovido por Gabriela Pereira Louzada (OAB/RS 72.689) e Cintia Jardim D'Avila Dani (OAB/RS 54.285) em face do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. 2. As exequente

    2ª SeçãoRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45032080-69.2026.4.04.0000

    5032080-69.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032080-69.2026.4.04.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001835-33.2012.8.24.0010/ SC DESPACHO/DECISÃO Supermercado Russel Ltda - Epp interpôs agravo de instrumento contra decisão na execução fiscal 00018353320128240010, que tramita perante o Juízo de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca Braço do Norte, Estado de Santa Catarina. O Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 932. Incumbe ao relator: […] Parágrafo único. Antes

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45017284-16.2026.4.04.7100

    5017284-16.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5017284-16.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos perc

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações