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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

71.752 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45062600-95.2025.4.04.7000

    5062600-95.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 1º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 321-33195 - Email: conciliar@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5062600-95.2025.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual o autor postula, em face da União, reparações financeiras por danos decorrentes de atos de perseguição política ocorridos durante o regime militar. Regularmente processado o feito, os autos foram redistribuídos ao Sistco

    12ª TurmaRel. INGRID SCHRODER SLIWKAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010504-54.2017.4.04.7107

    5010504-54.2017.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5010504-54.2017.4.04.7107/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010504-54.2017.4.04.7107/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1083 - "O reconhecimento do

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45022210-20.2024.4.04.7000

    5022210-20.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Avenida Anita Garibaldi, 888 - 6º andar, Gabinete do Des. Federal Penteado - Bairro: Cabral - CEP: 80540-901 - Fone: (41)3210-1774 - www.trf4.jus.br - Email: gpenteado@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5022210-20.2024.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos versam questão que é objeto de recurso especial repetitivo que tramita no Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1475 - Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletr

    10ª TurmaRel. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45061798-05.2022.4.04.7000

    5061798-05.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5061798-05.2022.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5061798-05.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45036010-95.2026.4.04.0000

    5036010-95.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5036010-95.2026.4.04.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5034824-68.2026.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Relatório União (representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional) interpôs agravo de instrumento contra decisão na mandado de segurança 50348246820264047200 ( 7.1 ) que deferiu em parte medida liminar. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusi

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45036550-46.2026.4.04.0000

    5036550-46.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5036550-46.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por S. B. B. em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos da portaria de cassação de sua aposentadoria. O agravante sustenta que é servidor público aposentado, ocupando, q

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010825-14.2025.4.04.7009

    5010825-14.2025.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5010825-14.2025.4.04.7009/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, cuja controvérsia diz respeito a possibilidade de se excluir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, os créditos presumidos do ICMS concedidos pelos Estados-membros, nos regimes jurídicos anterior e posterior à lei 14.789/2023. O recurso especial versa sobre a contr

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45044048-04.2023.4.04.0000

    5044048-04.2023.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Ação Rescisória (Seção) Nº 5044048-04.2023.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Acerca do trânsito em julgado, dê-se vista às partes. Nada sendo requerido, dê-se baixa. Documento eletrônico assinado por ROGER RAUPP RIOS, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso

    2ª SeçãoRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45036461-23.2026.4.04.0000

    5036461-23.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ação Rescisória (Seção) Nº 5036461-23.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5030253-97.2025.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por C. A. G. R. em face do INSS, visando à desconstituição da sentença proferida pelo Juízo G do 3º Núcleo de Justiça 4.0 nos autos do Procedimento Comum nº 5030253-97.2025.4.04.7100, sob alegação de incompetência absoluta do juízo (artigo 966, inci

    3ª SeçãoRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45026787-14.2019.4.04.7001

    5026787-14.2019.4.04.7001

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5026787-14.2019.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de apelação cível interposta por A. C. D. S. , nos autos do procedimento comum nº 5026787-14.2019.404.7001, ajuizado pela apelante em face das rés, por ter negada cobertura securitária por morte e invalidez permanente - MIP, vinculada ao contrato de financiamento habitacional celebrado entre as partes, na proporção da sua participação na composição de renda; pretende liquidar o sa

    12ª TurmaRel. MARCOS CÉSAR ROMEIRA MORAESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações