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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

69.001 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45006393-66.2026.4.04.9999

    5006393-66.2026.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5006393-66.2026.4.04.9999/ RS DESPACHO/DECISÃO O sistema processual acusa o óbito do autor. Em face da possibilidade de habilitação processual dos herdeiros ou sucessores para o recebimento de diferenças eventualmente devidas ao segurado, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no artigo 112 da Lei 8.213/91 e nos artigos 110 e 313, inciso I, do CPC/2015. Em que pese a extinção do mandato em

    5ª TurmaRel. GRAZIELA SOARESJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005529-85.2023.4.04.7104

    5005529-85.2023.4.04.7104

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5005529-85.2023.4.04.7104/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005529-85.2023.4.04.7104/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000203-14.2018.4.04.7204

    5000203-14.2018.4.04.7204

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000203-14.2018.4.04.7204/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000203-14.2018.4.04.7204/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (evento 47) em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declara

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45037087-42.2026.4.04.0000

    5037087-42.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7º Andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213- 3172 - www.trf4.jus.br - Email: gvandre@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037087-42.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão proferida na Execução Fiscal nº 5008678-71.2018.4.04.7005, enquanto o recurso anteriormente distribuído a este Gabinete (nº 5026271-98.2026.4.04.0000), e que in

    2ª TurmaRel. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45013608-70.2025.4.04.7205

    5013608-70.2025.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5013608-70.2025.4.04.7205/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITOS DE PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. IRPJ E CSLL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível em mandado de seguran

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45028829-63.2024.4.04.7000

    5028829-63.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5028829-63.2024.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL A PARTIR DA VIGÊNCIA DA L 14.789/2023. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impossibilidade de exclusão

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45006014-57.2024.4.04.7005

    5006014-57.2024.4.04.7005

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5006014-57.2024.4.04.7005/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006014-57.2024.4.04.7005/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PARA PIS-PASEP E COFINS, BASE DE CÁLCULO, REGIME NÃO-CUMULATIVO, DESCONTO DE IPI RECUPERÁVEL DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO, IMPO

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. AcórdãoTRF45002833-93.2025.4.04.7205

    5002833-93.2025.4.04.7205

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER (SC-1A) RECURSO CÍVEL Nº 5002833-93.2025.4.04.7205/ SC RELATOR : Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER VOTO Houve demanda anterior (5009873-63.2024.4.04.7205) por meio de cuja sentença foi decidido o seguinte: Também não restou comprovada redução parcial e permanente, ainda que mínima, da capacidade para a atividade habitual exercida pela parte autora, tampouco mai

    1ª Turma Recursal de Santa CatarinaRel. JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDERJulgado em 19/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45037469-35.2026.4.04.0000

    5037469-35.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037469-35.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO O campo de partes e representantes do EPROC indica o falecimento da parte agravante em 04/2025. Desse modo, intime-se o procurador cadastrado nos autos para que esclareça a referida informação e, se for o c

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 19/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45033983-42.2026.4.04.0000

    5033983-42.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5033983-42.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em Mandado de Segurança, em que a impetrante objetiva que seja determinada ao INSS a reabertura do processo administrativo protocolado em 27/04/2026, sob o nº 107977814 (NB 88/730.432.916- 6), relativo ao pedido de concessão de benefício assistencial, para que, excluindo o valor relativo ao Programa Bolsa Família do cô

    5ª TurmaRel. GRAZIELA SOARESJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações