5006393-66.2026.4.04.9999
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5006393-66.2026.4.04.9999/ RS DESPACHO/DECISÃO O sistema processual acusa o óbito do autor. Em face da possibilidade de habilitação processual dos herdeiros ou sucessores para o recebimento de diferenças eventualmente devidas ao segurado, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no artigo 112 da Lei 8.213/91 e nos artigos 110 e 313, inciso I, do CPC/2015. Em que pese a extinção do mandato em