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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

69.001 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001383-62.2023.4.04.7116

    5001383-62.2023.4.04.7116

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5001383-62.2023.4.04.7116/ RS DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em s

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45044338-59.2023.4.04.7100

    5044338-59.2023.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5044338-59.2023.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua int

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45033892-49.2026.4.04.0000

    5033892-49.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5033892-49.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões, nos termos do art. 1021, § 2º do CPC. Documento eletrônico assinado por ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Desembargadora Federal , na forma do artig

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45002397-44.2024.4.04.7214

    5002397-44.2024.4.04.7214

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO (SC-1B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5002397-44.2024.4.04.7214/ SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO VOTO A embargante sustenta a existência de omissão e obscuridade no acórdão embargado, alegando a ausência de manifestação expressa sobre o Tema 301 da TNU e a falta de apreciação adequada do pedido de reafirmação da DER à luz do Tema 995 do STJ, defendendo q

    1ª Turma Recursal de Santa CatarinaRel. EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADOJulgado em 19/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002724-92.2024.4.04.7115

    5002724-92.2024.4.04.7115

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002724-92.2024.4.04.7115/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática da relevância da questão de direito federal infraconstitucional sob a técnica de formação de precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1475 - Definir se a periculosida

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. AcórdãoTRF45012680-13.2025.4.04.7208

    5012680-13.2025.4.04.7208

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA (SC-1C) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5012680-13.2025.4.04.7208/ SC RELATORA : Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA VOTO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor ao acórdão que deu provimento ao recurso por ele interposto contra a sentença. O autor alega que há omissão no acórdão no tocante à prescrição quinquenal. Sustenta que, em razão da prescrição, não há necessidade de devolve

    1ª Turma Recursal de Santa CatarinaRel. LUÍSA HICKEL GAMBAJulgado em 19/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45008556-24.2024.4.04.7207

    5008556-24.2024.4.04.7207

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo - JEF Nº 5008556-24.2024.4.04.7207/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo interposto pela parte autora em face da decisão proferida pelo Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina, que não admitiu o pedido de uniformização regional, sob o fundamento de que a insurgência recursal trata de questão processual ( evento 45, DESPADEC1 ). O INSS não apresentou contrarrazões. O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse pro

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45013558-64.2022.4.04.7200

    5013558-64.2022.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5013558-64.2022.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013558-64.2022.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação à(s) no

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45042495-44.2018.4.04.7000

    5042495-44.2018.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5042495-44.2018.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN em face de sentença proferida que, dentre outros pontos, determinou " a retificação do procedimento empregado na presente causa, dado que deve ser submetida ao rito dos Juizados Especiais Federais, conforme art. 3 da lei n. 10.259/2001 " ( processo 5042495-44.2018.4.04.7000/PR, evento 109, SENT1 ). Neste ponto, convém destac

    12ª TurmaRel. BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHARTJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45000938-27.2021.4.04.7112

    5000938-27.2021.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5000938-27.2021.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso em que a questão discutida está sob exame no Superior Tribunal de Justiça, em decorrência do reconhecimento da relevância da matéria (Tema 1475 - Data de afetação: 07/10/2026): Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico el

    6ª TurmaRel. ALEX PERES ROCHAJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações