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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

71.752 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45000143-55.2026.4.04.7141

    5000143-55.2026.4.04.7141

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Gab. Juiz Federal GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDY (RS-2B) RECURSO CÍVEL Nº 5000143-55.2026.4.04.7141/ RS RELATOR : Juiz Federal GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDY VOTO Embargos de Declaração De acordo com o art. 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o

    2ª Turma Recursal do Rio Grande do SulRel. GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDYJulgado em 20/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45064051-63.2022.4.04.7000

    5064051-63.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5064051-63.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso submetido a este Tribunal Regional Federal da 4ª Região no qual se discute o reconhecimento de tempo de serviço especial decorrente da exposição ao agente físico eletricidade e/ou periculosidade para fins de concessão/revisão de beneficio previdenciário (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991). Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Proposta de Submissão

    Central Digital de Auxílio 1Rel. ALINE LAZZARONJulgado em 20/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  3. AcórdãoTRF45002528-75.2026.4.04.7108

    5002528-75.2026.4.04.7108

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Gab. Juiz Federal GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDY (RS-2B) RECURSO CÍVEL Nº 5002528-75.2026.4.04.7108/ RS RELATOR : Juiz Federal GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDY VOTO Embargos de Declaração De acordo com o art. 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o

    2ª Turma Recursal do Rio Grande do SulRel. GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDYJulgado em 20/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45014341-36.2025.4.04.7108

    5014341-36.2025.4.04.7108

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Gab. Juiz Federal DANIEL MACHADO DA ROCHA (RS-2C) RECURSO CÍVEL Nº 5014341-36.2025.4.04.7108/ RS RELATOR : Juiz Federal DANIEL MACHADO DA ROCHA VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora ( evento 159, RecIno1 ) em face de sentença ( evento 132, SENT1 ) que julgou improcedente seu o pedido de concessão de BPC/LOAS para pessoa com deficiência, por ausência de miserabilidade. Requer o seguinte (transcrevo os pedidos):

    2ª Turma Recursal do Rio Grande do SulRel. DANIEL MACHADO DA ROCHAJulgado em 20/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  5. AcórdãoTRF45002692-98.2026.4.04.7121

    5002692-98.2026.4.04.7121

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Gab. Juiz Federal DANIEL MACHADO DA ROCHA (RS-2C) RECURSO CÍVEL Nº 5002692-98.2026.4.04.7121/ RS RELATOR : Juiz Federal DANIEL MACHADO DA ROCHA VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial para fins de concessão de benefício por incapacidade. Em seu recurso, requer a reforma da sentença para a concessão do benefício por incapacidade. Subsidiariamente,

    2ª Turma Recursal do Rio Grande do SulRel. DANIEL MACHADO DA ROCHAJulgado em 20/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  6. AcórdãoTRF45002788-68.2025.4.04.7115

    5002788-68.2025.4.04.7115

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Gab. Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI (RS-2A) RECURSO CÍVEL Nº 5002788-68.2025.4.04.7115/ RS RELATOR : Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI VOTO A parte autora interpõe recurso inominado contra sentença que julgou improcedente a demanda. Requer, preliminarmente, a anulação da sentença para que seja valorada a prova técnica similar juntada no Evento 44 e para produção de provas pericial e testemunhal, com o fim d

    2ª Turma Recursal do Rio Grande do SulRel. JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRIJulgado em 20/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. AcórdãoTRF45074439-11.2025.4.04.7100

    5074439-11.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Gab. Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI (RS-2A) RECURSO CÍVEL Nº 5074439-11.2025.4.04.7100/ RS RELATOR : Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com impedimentos de longo prazo compatíveis com o conceito de deficiência, por entender não estar preenchido o

    2ª Turma Recursal do Rio Grande do SulRel. JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRIJulgado em 20/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45036460-38.2026.4.04.0000

    5036460-38.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5036460-38.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Não há pedido de efeito suspensivo. À parte agravada para contrarrazões. Documento eletrônico assinado por MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Desembargadora Federal Relatora , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 20/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45036693-71.2023.4.04.7200

    5036693-71.2023.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5036693-71.2023.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5036693-71.2023.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Intimada para comprovar o recolhimento em dobro do preparo, a parte recorrente não cumpriu a determinação judicial. Por essa razão, impõe-se a aplicação de pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Nessa linha: PROCESSUAL C

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 20/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  10. AcórdãoTRF45002867-13.2026.4.04.7115

    5002867-13.2026.4.04.7115

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Gab. Juiz Federal GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDY (RS-2B) RECURSO CÍVEL Nº 5002867-13.2026.4.04.7115/ RS RELATOR : Juiz Federal GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDY VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença em que julgado improcedente o pedido veiculado na inicial, para fins de concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou, alternativamente, aposentadoria por incapacidade permanente. Não assiste razã

    2ª Turma Recursal do Rio Grande do SulRel. GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDYJulgado em 20/10/2026coletada em 22/10/20260 citações