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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

69.001 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45012578-11.2022.4.04.7009

    5012578-11.2022.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5012578-11.2022.4.04.7009/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012578-11.2022.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA A

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000781-11.2018.4.04.7031

    5000781-11.2018.4.04.7031

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000781-11.2018.4.04.7031/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000781-11.2018.4.04.7031/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 534 - As normas reg

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. AcórdãoTRF45000004-25.2024.4.04.7222

    5000004-25.2024.4.04.7222

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA (SC-1C) RECURSO CÍVEL Nº 5000004-25.2024.4.04.7222/ SC RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO VOTO Autos encaminhados para juízo de adequação pela Presidência da Turma Nacional de Uniformização, em face de pedido de uniformização nacional interposto pelo INSS. Foi indicada como paradigma a tese firmada no Tema 382 da TNU, bem como citados os seguintes precedentes ( evento 69, DESPADEC2 ):

    1ª Turma Recursal de Santa CatarinaRel. LUÍSA HICKEL GAMBAJulgado em 19/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45033652-42.2022.4.04.7100

    5033652-42.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5033652-42.2022.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5033652-42.2022.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação à(s) no

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45049620-24.2022.4.04.7000

    5049620-24.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5049620-24.2022.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5049620-24.2022.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASS. PATAMAR MÍNIMO DE 70 PONTOS. INEXISTÊNCI

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45057809-11.2024.4.04.7100

    5057809-11.2024.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5057809-11.2024.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5057809-11.2024.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação à(s) no

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45037351-59.2026.4.04.0000

    5037351-59.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037351-59.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão na qual o magistrado declinou da competência para processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial Federal ( evento 70, DESPADEC1 ). Sustenta a parte agravante: para se determinar o quantum indenizatório é necessária a realização de prova pericial complexa; o agravante não renunciou ao excedente da indenização que pode

    12ª TurmaRel. VERA LÚCIA FEILJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. AcórdãoTRF45044123-06.2025.4.04.7200

    5044123-06.2025.4.04.7200

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO (SC-1B) RECURSO CÍVEL Nº 5044123-06.2025.4.04.7200/ SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO VOTO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, alegando preliminarmente a nulidade da sentença por

    1ª Turma Recursal de Santa CatarinaRel. EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADOJulgado em 19/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45037624-38.2026.4.04.0000

    5037624-38.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037624-38.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO O presente recurso foi distribuído por prevenção induzida por agravo de instrumento anterior, vinculado a cumprimento de sentença individual do processo pelo procedimento comum 50566411320204047100, de natureza coletiva. Assim dispõe o §10 do art. 122 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Quarta Região: Art. 122. A distribuição de mandado de segurança, habeas corpus ,

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45001229-16.2019.4.04.7106

    5001229-16.2019.4.04.7106

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Criminal Nº 5001229-16.2019.4.04.7106/ RS DESPACHO/DECISÃO Reintime-se o Ministério Público Federal para que apresente parecer, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Documento eletrônico assinado por ANA PAULA DE BORTOLI, Desembargadora Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do docume

    8ª TurmaRel. ANA PAULA DE BORTOLIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações