AcórdãoTRF45010828-63.2025.4.04.7107
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA MANTIDA. PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 29 do Código Penal) à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 450 dias-multa, mantida a custódia cautelar. O réu, em conluio com seu enteado, atuou no planejamento e transporte de 328,2 kg de maconha oculta sob carga lícita de abóboras em semirreboque adaptado com compartimento secreto, apreendida em Caçapava do Sul/RS após desvio de trajeto para a fronteira com o Uruguai.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há cinco questões em discussão: (i) a competência para apreciação do pedido de concessão da gratuidade da justiça; (ii) a competência da Justiça Federal e a caracterização da transnacionalidade do delito; (iii) a suficiência probatória da autoria e do dolo para sustentar o decreto condenatório; (iv) a higidez da dosimetria penal, no que tange à pena-base, à reincidência, à causa de aumento da transnacionalidade e à inaplicabilidade do tráfico privilegiado; e (v) a necessidade de manutenção da prisão preventiva e o cabimento de prisão domiciliar por motivos de saúde.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O pedido de gratuidade da justiça não deve ser conhecido nesta fase recursal, pois a condenação do vencido em custas processuais decorre de imposição legal (CPP, art. 804), incumbindo ao juízo da execução penal verificar a miserabilidade do agente para deliberar acerca da suspensão de exigibilidade do débito (CPC, art. 98, § 3º). 4. A competência da Justiça Federal e a majorante da transnacionalidade (Lei nº 11.343/2006, art. 40, I) restaram configuradas, visto que a expressiva quantidade de entorpecente apreendida (328,2 kg de maconha) e o desvio da rota original para região fronteiriça com o Uruguai (Santana do Livramento/RS) evidenciam a procedência estrangeira da substância, sendo despicienda a transposição física da fronteira pelo agente (Súmula nº 607 do STJ). 5. A materialidade e a autoria delitivas foram demonstradas por autos de apreensão, laudos periciais, depoimentos testemunhais e consistente cadeia de indícios convergentes (CPP, arts. 155 e 239). Restou comprovado que o apelante contratou o frete lícito de abóboras, acompanhou pessoalmente o carregamento determinando a reserva de espaço na porção frontal do semirreboque, desviou a rota para a fronteira, realizou a troca do cavalo-trator e monitorou o transporte mediante intensa comunicação com o corréu. 6. A dosimetria da reprimenda foi adequadamente motivada. A pena-base permaneceu exasperada em razão da expressiva quantidade de droga (Lei nº 11.343/2006, art. 42) e do concurso de pessoas. Na segunda etapa, a elevação pela reincidência em 6 meses foi mantida em observância ao princípio da vedação da reformatio in pejus. A fração de 1/6 referente à transnacionalidade foi corretamente aplicada. O tráfico privilegiado (Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º) é inviável diante da reincidência do réu. O montante da sanção e os antecedentes justificam o regime inicial fechado (CP, art. 33, § 2º, "a"). 7. A prisão preventiva permanece necessária para a garantia da ordem pública (CPP, art. 312), diante da gravidade concreta do fato, do vultoso volume de drogas e do perigo de reiteração criminosa decorrente do histórico delitivo. O pleito de prisão domiciliar não procede (CPP, art. 318, II), porquanto não comprovada a impossibilidade atual de assistência médica no sistema carcerário.
IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido, determinando-se a comunicação ao juízo de origem para atualização da execução penal provisória. Tese de julgamento: 9. A transnacionalidade do crime de tráfico de drogas prescinde da efetiva transposição da fronteira pelo autor, bastando a demonstração da procedência estrangeira do entorpecente decorrente das circunstâncias fáticas do transporte; outrossim, o pedido de gratuidade da justiça deve ser formulado perante o juízo da execução penal.
___________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 29, 33, § 2º, "a", e 61, I; CPP, arts. 155, 239, 312, 318, II, e 804; CPC, art. 98, § 3º; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, e § 4º, 40, I, e 42. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 716; STJ, Súmula nº 607; STJ, AgRg no AREsp 394.701/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.08.2014; TRF4, ACR 5050209-79.2023.4.04.7000, Rel. Luiz Carlos Canalli, 7ª Turma, j. 13.05.2025.