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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

68.929 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010352-62.2024.4.04.7009

    5010352-62.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5010352-62.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO CONCOMITANTE DE TÍTULOS EXECUTIVOS. RENÚNCIA TÁCITA. RECURSO DESPROVIDO. O ajuizamento de ação individual com o mesmo

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005953-87.2024.4.04.7009

    5005953-87.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5005953-87.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executar a s

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007412-27.2024.4.04.7009

    5007412-27.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5007412-27.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAL E COLETIVA. RENÚNCIA TÁCITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação em mandado de seguranç

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45000562-51.2024.4.04.7204

    5000562-51.2024.4.04.7204

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000562-51.2024.4.04.7204/ SC DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de retirada da sessão virtual, bem como determino a inclusão na sessão presencial subsequente, mediante regular intimação via eproc. Intimem-se. Após, voltem conclusos para julgamento. Documento eletrônico assinado por PAULO AFONSO BRUM VAZ, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região n

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45000017-74.2026.4.04.7215

    5000017-74.2026.4.04.7215

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000017-74.2026.4.04.7215/ SC DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de retirada da sessão virtual, bem como determino a inclusão na sessão presencial subsequente, mediante regular intimação via eproc. Intimem-se. Após, voltem conclusos para julgamento. Documento eletrônico assinado por PAULO AFONSO BRUM VAZ, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região n

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45002451-84.2025.4.04.0000

    5002451-84.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Restituição de Coisas Apreendidas (Seção) Nº 5002451-84.2025.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de incidente de restituição de coisas apreendidas promovido por M. M. F., no bojo da Operação AUTOCLAVE/SEPTICEMIA. Ao equacionar Questão de Ordem suscitada no bojo da Ação Penal nº 5027321-96.2025.4.04.0000/RS, a Colenda 4ª Seção deste Tribunal consolidou o entendimento de que a competência originária desta Corte restringe-se estritamente aos detentores d

    4ª SeçãoRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45052107-30.2023.4.04.7000

    5052107-30.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5052107-30.2023.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5052107-30.2023.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PARA PIS-PASEP E COFINS, BASE DE CÁLCULO, REGIME NÃO-CUMULATIVO, DESCONTO DE IPI RECUPERÁVEL DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO, IMPO

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45036724-57.2024.4.04.7200

    5036724-57.2024.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5036724-57.2024.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de retirada da sessão virtual, bem como determino a inclusão na sessão presencial subsequente, mediante regular intimação via eproc. Intimem-se. Após, voltem conclusos para julgamento. Documento eletrônico assinado por PAULO AFONSO BRUM VAZ, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região n

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45001697-27.2026.4.04.7205

    5001697-27.2026.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5001697-27.2026.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45013124-67.2025.4.04.7104

    5013124-67.2025.4.04.7104

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5013124-67.2025.4.04.7104/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. IPI NÃO RECUPERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.373 (REsp 2.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações