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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

71.753 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45063853-89.2023.4.04.7000

    5063853-89.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5063853-89.2023.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso submetido a este Tribunal Regional Federal da 4ª Região no qual se discute o reconhecimento de tempo de serviço especial decorrente da exposição ao agente físico eletricidade e/ou periculosidade para fins de concessão/revisão de beneficio previdenciário (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991). Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Proposta de Submissão

    Central Digital de Auxílio 2Rel. MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45038460-11.2026.4.04.0000

    5038460-11.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038460-11.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CALCADOS KALYTA LTDA, contra decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: Trata-se de execução fiscal movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTRF45004655-26.2025.4.04.7009

    5004655-26.2025.4.04.7009

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI (PR-4B) RECURSO CÍVEL Nº 5004655-26.2025.4.04.7009/ PR RELATORA : Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI VOTO Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. A sentença evento 79, SENT1 merece reforma. Para fins de concessão do benefício em apreço, o art. 20, § 2º, da Lei n

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45002530-63.2026.4.04.7102

    5002530-63.2026.4.04.7102

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3538 - Email: gabhermes@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5002530-63.2026.4.04.7102/ RS DESPACHO/DECISÃO O INSS interpôs apelação (evento 27) contra a sentença do evento 20, propondo parri passu a composição a respeito da pretensão recursal. O MM. Juízo a quo assim deliberou (evento 34): "O INSS interpôs

    5ª TurmaRel. HERMES SIEDLER DA CONCEICAO JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45015242-51.2026.4.04.0000

    5015242-51.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5015242-51.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A despeito da certificação do trânsito em julgado promovida no evento 79, CERT1 , a parte agravante interpôs Recurso Especial ( evento 81, RECESPEC1 ). Assim, pendente a apreciação do juízo de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45004978-98.2020.4.04.7205

    5004978-98.2020.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004978-98.2020.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática dos recursos repetitivos, fixou a(s) seguinte(s) tese(s): Tema STJ 1090 - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45006202-21.2026.4.04.9999

    5006202-21.2026.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3538 - Email: gabhermes@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5006202-21.2026.4.04.9999/ RS DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de retirada de pauta da sessão virtual, conforme requerido, para oportuna inclusão em pauta na sessão telepresencial, em data ainda a ser confirmada, para fins de que seja oportunizada a

    5ª TurmaRel. HERMES SIEDLER DA CONCEICAO JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45038018-45.2026.4.04.0000

    5038018-45.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038018-45.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Resolverei sobre o pedido de medida liminar em recurso após a oportunidade de resposta da agravada. Intime-se-o para esse fim. Com a resposta ou transcorrido o prazo, retorne concluso. Documento eletrônico assinado por MARCELO DE NARDI, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45017402-06.2023.4.04.7000

    5017402-06.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5017402-06.2023.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Na fundamentação da sentença, o Juízo acolheu impugnação à Justiça Gratuita concedida à parte autora, revogando o benefício. Entretanto, na parte dispositiva, manifestou-se no sentido da suspensão da cobrança de honorários advocatícios da parte autora, por ter sido concedida a gratuidade aos autores. A respeito, prevê o art. 489, § 3º, do CPC, que " A decisão judicial deve ser interpretada a

    12ª TurmaRel. LUIZ ANTONIO BONATJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45030879-53.2024.4.04.7100

    5030879-53.2024.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo - JEF Nº 5030879-53.2024.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 64, AGR_EM_PUIL1 ) interposto pela parte autora da demanda correlata contra decisão proferida pelo Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul ( evento 49, DESPADEC1 e evento 58, DESPADEC1 ) que não admitiu o incidente de uniformização regional ( evento 42, PUIL_TRU1 ) por ela interposto em face de acórdão exarado pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul , so

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDYJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações