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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

69.002 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45033090-51.2026.4.04.0000

    5033090-51.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5033090-51.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos originários, verifica-se que foi proferida sentença. Assim, não mais subsiste a decisão interlocutória e, portanto, o interesse no prosseguimento do presente agravo de instrumento. Nesse sentido posiciona-se o Supremo Tribunal Federal: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDI

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45037556-88.2026.4.04.0000

    5037556-88.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037556-88.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006648-64.2026.4.04.7108/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento questiona o acerto de decisão oriunda do MM.º Juízo Substituto da 4ª Vara de Novo Hamburgo que, na concessória de origem, limitou o período indenizável de labor rural ao intervalo de 01/2000 a 12/2001, conforme segue: Baixo os autos em diligência. A parte autora pretende indenizar o período rural de 12/0

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45007074-37.2011.4.04.7000

    5007074-37.2011.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5007074-37.2011.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007074-37.2011.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O exame de apelações oriundas da Seção Judiciária do Estado do Paraná é de competência exclusiva da 10ª Turma, ex vi do artigo 7º, parágrafo único, incisos I e II, da Resolução nº 34, de 25/4/2017; e do artigo 2º da Portaria nº 438, de 25/5/2017, ambos relativos à antiga descentralização deste TRF4. Assim, redistribua-se à 10ª Turma, sedi

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45030525-51.2025.4.04.0000

    5030525-51.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Instrumento Nº 5030525-51.2025.4.04.0000/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO DO TCU. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeit

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45011795-04.2022.4.04.7208

    5011795-04.2022.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Criminal Nº 5011795-04.2022.4.04.7208/ SC DESPACHO/DECISÃO Reintime-se o Ministério Público Federal para que apresente parecer, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Documento eletrônico assinado por ANA PAULA DE BORTOLI, Desembargadora Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do docume

    8ª TurmaRel. ANA PAULA DE BORTOLIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45031309-91.2026.4.04.0000

    5031309-91.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7º Andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213- 3172 - www.trf4.jus.br - Email: gvandre@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5031309-91.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por AQUILA MARINGA LOTEADORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão que deferiu o redirecionamento da cobrança em face de E. D. S. F. , J. L. D. S. e S. K. N. , com fundamento na pr

    2ª TurmaRel. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIAJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005369-43.2021.4.04.7100

    5005369-43.2021.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5005369-43.2021.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE REMUNERAÇÃO. HORAS EXTRAS INCORPORADAS POR DECISÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. SUPRESSÃO. DECISÃO DO TCU. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JUR

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45037592-33.2026.4.04.0000

    5037592-33.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037592-33.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela defesa de L. N. D. V. contra decisão que, nos autos originários, indeferiu a tutela de urgência requerida para que lhe fosse concedida a dispensação do fármaco PEMBROLIZUMABE (200 mg, a cada 21 dias, por 17 ciclos), para tratamento de Neoplasia maligna da mama, não especificada (CID-10; C50.9). A agravante alega, em apertada síntese, q

    4ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. AcórdãoTRF45019162-91.2022.4.04.7204

    5019162-91.2022.4.04.7204

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO (SC-1B) RECURSO CÍVEL Nº 5019162-91.2022.4.04.7204/ SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO VOTO O processo retorna para adequação do julgado aos entendimentos fixados pela Turma Nacional de Uniformização nos Temas 174 e 317 e pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.083. Em vista dessas orientações, passo ao reexame do caso presente. O INSS apresentou recurso visando a

    1ª Turma Recursal de Santa CatarinaRel. EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADOJulgado em 19/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45037253-74.2026.4.04.0000

    5037253-74.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037253-74.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento liminar, em agravo de instrumento, contra decisão, prolatada pelo juízo da 2ª VF de Porto Alegre ( Dra. Paula Beck Bohn ), que extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação à A27 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A. e a GYOVANNA MARQUES DOS SANTOS, determinou o prosseguimento apenas contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e considerou prejudicado o pedido de

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações