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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

68.930 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45059448-35.2022.4.04.7100

    5059448-35.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5059448-35.2022.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO AO SUS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DA UNIMED PARCIA

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. AcórdãoTRF45001963-42.2025.4.04.7207

    5001963-42.2025.4.04.7207

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO (SC-1B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001963-42.2025.4.04.7207/ SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO VOTO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Autor contra decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de prévio requerimento administrativo. O embargante sustenta a existência de omissão no julgado, afirmando que a decisão não a

    1ª Turma Recursal de Santa CatarinaRel. EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADOJulgado em 19/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45035244-42.2026.4.04.0000

    5035244-42.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5035244-42.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões, nos termos do art. 1021, § 2º do CPC. Documento eletrônico assinado por ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Desembargadora Federal , na forma do artig

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45037002-56.2026.4.04.0000

    5037002-56.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037002-56.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5017559-72.2020.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO FEDERAL contra decisão proferida em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que acolheu em parte a impugnação da executada ( evento 287, DESPADEC1 ). A decisão agravada acolheu os descontos obrigatórios referentes ao Fundo de Saúde d

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45037357-66.2026.4.04.0000

    5037357-66.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037357-66.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento ataca decisão ( evento 6, DOC1 ) que indeferiu tutela de urgência requerida nos seguintes termos: a) reincluir provisoriamente o Autor no serviço ativo da Força Aérea Brasileira, em situação jurídica compatível com o tratamento de saúde, sem exigência de desempenho de atividades incompatíveis com suas limitações; b) restabelecer sua remuneração militar, enq

    3ª TurmaRel. SERGIO RENATO TEJADA GARCIAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45017257-55.2025.4.04.7201

    5017257-55.2025.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5017257-55.2025.4.04.7201/ SC DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. CRÉDITOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. IRPJ E CSLL. PRELIMINAR ACOLHIDA. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação em mandado de segurança im

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011646-98.2023.4.04.7005

    5011646-98.2023.4.04.7005

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5011646-98.2023.4.04.7005/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011646-98.2023.4.04.7005/ PR DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, manifestou-se nos seguintes termos: Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciári

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45037643-44.2026.4.04.0000

    5037643-44.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037643-44.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5082802-84.2025.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a seguinte decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (evento 50): (...) Trata-se de cumprimento de sentença que objetiva a execução de valores relativos às diferenças das Gratificações de Desempenho de Ativid

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45035997-96.2026.4.04.0000

    5035997-96.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035997-96.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada, ao fundamento de que as matérias já foram analisadas anteriormente, e homologou os cálculos apresentados pelo INSS ( 84.1 ). Argumenta o agravante, em síntese, que a sistemática constitucional e legal aplicável autoriza expressamente o descarte amplo das cont

    10ª TurmaRel. MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45037663-35.2026.4.04.0000

    5037663-35.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037663-35.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por JULIANA GONVALVES MODESTO, em face de decisão que, na origem, indeferiu a tutela provisória por ela vindicada ( evento 20, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese: (1) que a indicação do fármaco não decorre de preferência pessoal da paciente, e qu

    4ª TurmaRel. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLEJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações