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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

68.930 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45033791-12.2026.4.04.0000

    5033791-12.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5033791-12.2026.4.04.0000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011178-20.2026.4.04.7009/ PR DESPACHO/DECISÃO Relatório Malwee Malhas Ltda interpôs agravo de instrumento contra decisão no mandado de segurança 50111782020264047009 ( 4.1 ) que indeferiu medida liminar. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusive por medida liminar em recurso, segundo os se

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45036864-89.2026.4.04.0000

    5036864-89.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5036864-89.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por M. J. A. O. contra decisão proferida no Cumprimento de Sentença nº 5080001-98.2025.4.04.7100/RS, que rejeitou a impugnação da parte exequente ao Ofício Requisitório nº 26710056253 e manteve a classificação da verba requisitada - principal e honorários contratuais - como de natureza não alimentícia. Busca a agravante, com pedido de efeit

    4ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007778-23.2025.4.04.7206

    5007778-23.2025.4.04.7206

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5007778-23.2025.4.04.7206/ SC DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. CRÉDITOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. IRPJ E CSLL. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 03/2007. LEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45031954-19.2026.4.04.0000

    5031954-19.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031954-19.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos originários, verifica-se que foi proferida sentença. Assim, não mais subsiste a decisão interlocutória e, portanto, o interesse no prosseguimento do presente agravo de instrumento. Nesse sentido posiciona-se o Supremo Tribunal Federal: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDI

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000014-43.2021.4.04.7103

    5000014-43.2021.4.04.7103

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5000014-43.2021.4.04.7103/ RS DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar tema(s) afetado(s) à sistemática de repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) jurídica(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, e

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. AcórdãoTRF45004369-36.2025.4.04.7207

    5004369-36.2025.4.04.7207

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA (SC-1C) RECURSO CÍVEL Nº 5004369-36.2025.4.04.7207/ SC RELATORA : Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA VOTO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora contra acórdão proferido pela Turma Recursal que negou provimento ao seu recurso inominado, confirmando a sentença recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Alega, em síntese, que o acó

    1ª Turma Recursal de Santa CatarinaRel. LUÍSA HICKEL GAMBAJulgado em 19/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45036964-44.2026.4.04.0000

    5036964-44.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5036964-44.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 50013211520154047209, na qual foi indeferido o requerimento de consulta ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Em suas razões, afirma o agravante, em síntese que a jurisprudência admite a possibilidade de consulta aos

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003500-12.2021.4.04.7111

    5003500-12.2021.4.04.7111

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5003500-12.2021.4.04.7111/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003500-12.2021.4.04.7111/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo Relator(a) da apelação, com fundamento no artigo 932, inciso IV, alínea 'b', do CPC. O artigo 932, inciso IV, c/c artigo 1.021, ambos do CPC, permite que a controvérsia seja dirimida de forma monocrática pelo relator, sem a análise do recurso pelo

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. AcórdãoTRF45001018-91.2026.4.04.7216

    5001018-91.2026.4.04.7216

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO (SC-1B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001018-91.2026.4.04.7216/ SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO VOTO Trata-se de embargos de declaração opostos por L. F. B. em face do acórdão que negou provimento ao seu recurso inominado, mantendo a extinção do processo sem resolução do mérito. O embargante alega a existência de omissão quanto à aplicação da Súmula 240

    1ª Turma Recursal de Santa CatarinaRel. EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADOJulgado em 19/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. AcórdãoTRF45003746-53.2026.4.04.7201

    5003746-53.2026.4.04.7201

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA (SC-1C) RECURSO CÍVEL Nº 5003746-53.2026.4.04.7201/ SC RELATORA : Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA VOTO Processo com opção pela Tramitação Ágil. Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença de improcedência de pedido de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade. Consta da sentença: Benefício por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por i

    1ª Turma Recursal de Santa CatarinaRel. LUÍSA HICKEL GAMBAJulgado em 19/10/2026coletada em 22/10/20260 citações