5034958-64.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5034958-64.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, homologou o cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência apresentado pela parte autora (ev. 148.1 ). Argumenta o agravante, em síntese, que não se aplica o artigo 29 da Lei n. 8.213/91 à aposentadoria de pessoa com deficiênci