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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

68.930 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45034958-64.2026.4.04.0000

    5034958-64.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5034958-64.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, homologou o cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência apresentado pela parte autora (ev. 148.1 ). Argumenta o agravante, em síntese, que não se aplica o artigo 29 da Lei n. 8.213/91 à aposentadoria de pessoa com deficiênci

    10ª TurmaRel. MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45033680-28.2026.4.04.0000

    5033680-28.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7º Andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213- 3172 - www.trf4.jus.br - Email: gvandre@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5033680-28.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra decisão que, postergando a análise do pedido de reconhecimento de fraude à execução na alienação do imóvel de matrícula nº 30.552 do 1º Cartó

    2ª TurmaRel. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIAJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45034558-50.2026.4.04.0000

    5034558-50.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5034558-50.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por A. O. D. contra decisão proferida nos autos do Procedimento Comum nº 50123378020264047208, na qual foi indeferida a tutela de urgência postulada com a finalidade de determinar o fornecimento de Talquetamabe, Daratumumabe e Pomalidomida, para o tratamento da parte autora, diagnosticada com Mieloma Múltipl

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45022139-03.2023.4.04.0000

    5022139-03.2023.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5022139-03.2023.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5084127-07.2019.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45058857-78.2019.4.04.7100

    5058857-78.2019.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5058857-78.2019.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso submetido a este Tribunal Regional Federal da 4ª Região no qual se discute o reconhecimento de tempo de serviço especial decorrente da exposição ao agente físico eletricidade e/ou periculosidade para fins de concessão/revisão de beneficio previdenciário (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991). Recentemente deferi o pedido para levantamento da suspensão outrora determinada em

    Central Digital de Auxílio 1Rel. ALINE LAZZARONJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003335-79.2026.4.04.0000

    5003335-79.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5003335-79.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. I. C

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45027151-90.2026.4.04.0000

    5027151-90.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5027151-90.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que se manifeste acerca da petição apresentada pelo agravante no evento 18, devendo comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da decisão liminar, sob pena da incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Documento eletrônico assinado por CELSO KIPPER, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dez

    9ª TurmaRel. CELSO KIPPERJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45015832-28.2026.4.04.0000

    5015832-28.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5015832-28.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1418 - Definir se é possível: i) a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e ii) se cabe o controle judicial, ex officio, da regularidade do negócio jurídico, nos termos do art.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45009992-37.2026.4.04.0000

    5009992-37.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5009992-37.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000660-32.2025.4.04.7000

    5000660-32.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5000660-32.2025.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000660-32.2025.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações