5031321-08.2026.4.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. ÔNUS DO EXEQUENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que determinou à parte exequente a juntada aos autos de documentos essenciais à propositura da demanda (ficha funcional, comprovação do trabalho em condições insalubres e processo administrativo de aposentadoria) ou a demonstração da impossibilidade de obtê-los na via administrativa, sob pena de extinção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Saber se cabe a inversão do ônus da prova para intimar a Fazenda Pública a apresentar a documentação funcional indispensável à apuração do crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 534, caput, do CPC estabelece expressamente que incumbe ao exequente instruir a petição inicial do cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado. 4. O ônus da prova recai sobre o autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, consoante a regra geral prevista no art. 373, I, do CPC. 5. A dinamização do ônus probatório ou a determinação de exibição pela Fazenda Pública exige a constatação de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprimento do encargo pela parte requerente, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC. 6. No caso concreto, os documentos reclamados são de acesso ordinário pelo próprio servidor e sequer houve requerimento na via administrativa, não restando demonstrada qualquer impossibilidade ou dificuldade excessiva apta a justificar a inversão probatória pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. Incumbe ao exequente o ônus de instruir o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública com os documentos necessários à elaboração da memória de cálculo, admitindo-se a transferência desse encargo ao ente público apenas mediante a comprovação da impossibilidade ou excessiva dificuldade de obtê-los administrativamente.