5000306-98.2021.4.04.7112
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO, FRIO E AGENTES QUÍMICOS. SÚMULA 111 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria, buscando o reconhecimento da especialidade de períodos laborados sob exposição a agentes nocivos, o afastamento da Súmula 111 do STJ na base de cálculo dos honorários advocatícios e a retroação dos efeitos financeiros da reafirmação da DER. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de reconhecimento da especialidade de períodos de labor sob exposição a ruído, frio e agentes químicos; (ii) a aplicabilidade da Súmula 111 do STJ para a fixação de honorários advocatícios após o CPC; e (iii) a definição dos efeitos financeiros da reafirmação da DER. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O período de 28/03/1995 a 30/04/1997 deve ser reconhecido como especial, pois o autor, como operador de máquina, estava exposto de forma habitual a ruído com pico de 93,57 dB(A), patamar superior ao limite de tolerância de 80 dB(A) vigente à época. 4. É cabível o reconhecimento da especialidade do período de 22/11/2004 a 11/12/2006, uma vez que o PPRA da empresa comprova a exposição do segurado a frio artificial com temperaturas de até -14ºC em câmara fria. 5. No período de 08/05/2007 a 03/12/2012, havendo divergência entre o PPP e o laudo técnico da empresa, deve prevalecer a informação mais protetiva ao segurado. O PPP registrou picos de ruído de até 102 dB(A) e exposição a agentes químicos nocivos (benzeno, tolueno, xileno e n-hexano), caracterizando a especialidade. 6. A Súmula 111 do STJ continua aplicável para a fixação de honorários advocatícios em ações previdenciárias mesmo após a vigência do CPC, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.105. 7. A reafirmação da DER é admitida para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, nos termos do Tema 995 do STJ, devendo os efeitos financeiros observar as balizas fixadas pela jurisprudência. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 9. Havendo divergência entre os documentos probatórios da especialidade, deve prevalecer a informação que se apresente mais favorável ao segurado, em consonância com a natureza protetiva do direito previdenciário.