5062635-89.2024.4.04.7000
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5062635-89.2024.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO O INSS opôs embargos de declaração para fins de prequestionamento acerca do reconhecimento do tempo especial pela periculosidade. O acórdão embargado enfrentou adequadamente toda a matéria ( 67.1 ): Quanto ao risco de explosão, anoto que no Tema 1209, o STF reconheceu a repercussão geral do recurso extra