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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

71.753 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTRF45062635-89.2024.4.04.7000

    5062635-89.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5062635-89.2024.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO O INSS opôs embargos de declaração para fins de prequestionamento acerca do reconhecimento do tempo especial pela periculosidade. O acórdão embargado enfrentou adequadamente toda a matéria ( 67.1 ): Quanto ao risco de explosão, anoto que no Tema 1209, o STF reconheceu a repercussão geral do recurso extra

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45037462-43.2026.4.04.0000

    5037462-43.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037462-43.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. B. K. D. S. contra decisão interlocutória que, no feito autuado sob o nº 50118190220264047108, indeferiu a tutela de urgência requerida para o fim de susp

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45026468-83.2018.4.04.7000

    5026468-83.2018.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5026468-83.2018.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em s

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45008634-53.2026.4.04.7205

    5008634-53.2026.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Remessa Necessária Cível Nº 5008634-53.2026.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de remessa necessária de sentença que concedeu a segurança pleiteada para declarar o direito da impetrante de ( evento 30, SENT1 ): Ante o exposto, confirmo a decisão liminar proferida no evento 12.1 , CONCEDENDO A SEGURANÇA , para

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45038692-23.2026.4.04.0000

    5038692-23.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038692-23.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Vistos em plantão. Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. R. D. contra decisão do evento 13 do processo originário (5006487-36.2026.4.04.7114), proferida em 23/10/2026, que deferiu a gratuidade da justiça, mas indeferiu a tutela provisória de urgência destinada a impedir a alienação extrajudicial de imóvel residencial, no âmbito de ação movida contra a CAIXA ECONÔMICA FED

    4ª TurmaRel. LORACI FLORES DE LIMAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45040506-07.2025.4.04.0000

    5040506-07.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5040506-07.2025.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5050116-49.2019.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simpl

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000083-25.2018.4.04.9999

    5000083-25.2018.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000083-25.2018.4.04.9999/ PR DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua int

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001744-20.2025.4.04.7113

    5001744-20.2025.4.04.7113

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001744-20.2025.4.04.7113/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001744-20.2025.4.04.7113/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45005569-27.2024.4.04.7009

    5005569-27.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Avenida Anita Garibaldi, 888 - 6º andar, Gabinete do Des. Federal Penteado - Bairro: Cabral - CEP: 80540-901 - Fone: (41)3210-1774 - www.trf4.jus.br - Email: gpenteado@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5005569-27.2024.4.04.7009/ PR DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos versam questão que é objeto de recurso especial repetitivo que tramita no Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1475 - Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletr

    10ª TurmaRel. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45001323-64.2019.4.04.7202

    5001323-64.2019.4.04.7202

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo - JEF Nº 5001323-64.2019.4.04.7202/ SC DESPACHO/DECISÃO A cobrança alegadamente indevida ocorreu em 2018/2019, período não abrangido pelo acordo interinstitucional celebrado nos autos da ADPF nº 1236, que se limita ao período de março de 2020 a março de 2025. Assim, eventual adesão da parte autora ao referido acordo não produz efeitos sobre a presente demanda em face do réu. Diante disso, levante-se o sobrestamento do feito. Intimem-se. Após, re

    Turma Regional de Uniformização - CívelRel. GILSON JACOBSENJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações