5061061-85.2025.4.04.7100
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5061061-85.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA DE DÉBITOS À FAZENDA NACIONAL PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SEGURANÇA DENEGADA. Não cabe ao Poder Judiciário determinar o encaminhamento dos débitos do contribuinte à Procuradoria-Geral da