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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

71.753 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45038117-15.2026.4.04.0000

    5038117-15.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038117-15.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por L. F. M. F. contra decisão do Juízo de origem que determinou a intimação da parte exequente para promover o cumprimento de sentença mediante a apresentação de sua memória de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC,

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45013607-81.2026.4.04.7001

    5013607-81.2026.4.04.7001

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Criminal Nº 5013607-81.2026.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO Intime-se a defesa de U. M. M. para que, no prazo de 8 (oito) dias , apresente as razões de apelação, de acordo com o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Em caso de decurso do prazo sem manifestação da defesa, a secretaria deverá providenciar a imediata intimação pessoal do apelante para, no prazo de 8 (oito) dias, constituir novo defensor ou nova defensora e apresentar as razões

    7ª TurmaRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45040760-14.2024.4.04.0000

    5040760-14.2024.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5040760-14.2024.4.04.0000/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE ENTE FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000083-25.2018.4.04.9999

    5000083-25.2018.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5000083-25.2018.4.04.9999/ PR DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em s

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45016880-22.2026.4.04.0000

    5016880-22.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5016880-22.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5080031-36.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO I - Defiro o benefício de gratuidade da justiça ao(à)(s) recorrente(s), com efeitos prospectivos, nos termos do artigo 98 do CPC. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA E CONDICIONAME

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005436-88.2024.4.04.7104

    5005436-88.2024.4.04.7104

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5005436-88.2024.4.04.7104/ RS DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45007009-41.2026.4.04.9999

    5007009-41.2026.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5007009-41.2026.4.04.9999/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000309-97.2010.8.21.0074/ RS DESPACHO/DECISÃO Verifica-se o manifesto equívoco na remessa dos autos a este Tribunal Regional Federal para julgamento da apelação interposta pelo exequente em face da sentença, proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio/RS, que acolheu a impugnação do INSS ao cumprimento de sentença. Com efeito, o referido cumprimento

    5ª TurmaRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000952-66.2020.4.04.7008

    5000952-66.2020.4.04.7008

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000952-66.2020.4.04.7008/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000952-66.2020.4.04.7008/ PR DESPACHO/DECISÃO O autor manifestou a desistência do Recurso Especial por ele interposto nestes autos. Decido. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Ante o exposto, homologo a desistência do Recurso Especial, manifestada pelo

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45000085-55.2025.4.04.7216

    5000085-55.2025.4.04.7216

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 8º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3197 - http://bit.ly/1DMqXMi Agravo - JEF Nº 5000085-55.2025.4.04.7216/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo regimental ( 73.1 ) interposto pela parte autora contra decisão do Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina ( 63.1 ), que não admitira incidente de uniformização de jurisprudência ( 53.1 ) interposto contra acórdão da 2ª Turma Recur

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. SUSANA SBROGIO GALIAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45059942-06.2022.4.04.7000

    5059942-06.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 5059942-06.2022.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5059942-06.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxil

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações