Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

71.753 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45042642-17.2025.4.04.7100

    5042642-17.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5042642-17.2025.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5042642-17.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte. Decido. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, manifestou-se nos seguintes termos: Tema STF 1300 - É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45037897-17.2026.4.04.0000

    5037897-17.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037897-17.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por P. C. D. S. , Prefeito Municipal de Laguna/SC, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Instituto do Patrimônio

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45017248-80.2021.4.04.9999

    5017248-80.2021.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5017248-80.2021.4.04.9999/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000013-52.2019.8.21.0109/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1083 - "O reconhecimento do

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45059364-34.2022.4.04.7100

    5059364-34.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5059364-34.2022.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5059364-34.2022.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45028926-79.2023.4.04.7200

    5028926-79.2023.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 8º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3197 - http://bit.ly/1DMqXMi Agravo - JEF Nº 5028926-79.2023.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo regimental ( 97.1 ) interposto pela parte autora contra decisão do Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina ( 90.1 ), que não admitira incidente de uniformização de jurisprudência ( 80.1 ) dirigido a acórdão da 1ª Turma Recursal de

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. SUSANA SBROGIO GALIAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45031978-18.2024.4.04.0000

    5031978-18.2024.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5031978-18.2024.4.04.0000/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SUSCITAÇÃO. INTERESSE FEDERAL. AUSÊNCIA. EXCLUSÃO DE ENTES FEDERAIS DO FEITO. INTERVENÇÃO DO IPHAN, UNIÃO E ICMB

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45038249-72.2026.4.04.0000

    5038249-72.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038249-72.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar recursal, interposto por U. N. A. R. I. em face de decisão que, nos autos do Mandado de Segurança n.º 5011090-67.2026.4.04.7110/RS, indeferiu pedido

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000216-08.2022.4.04.7128

    5000216-08.2022.4.04.7128

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000216-08.2022.4.04.7128/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000216-08.2022.4.04.7128/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1090 - I - A inform

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45005217-30.2023.4.04.7001

    5005217-30.2023.4.04.7001

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3296 Apelação Criminal Nº 5005217-30.2023.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO O Senhor Desembargador Ângelo Roberto Ilha da Silva: Considerando que o réu foi assistido por defensor dativo, cientifique-se a DPU de que passará a patrociná-lo nesta instância. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Procuradoria Regional da República para

    7ª TurmaRel. ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001312-39.2026.4.04.9999

    5001312-39.2026.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001312-39.2026.4.04.9999/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou proc

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações