AcórdãoTRF45026660-83.2026.4.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. ESCLEROSE MÚLTIPLA. LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO E RESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para reintegração de militar temporário às fileiras do Exército Brasileiro, na condição de adido, com restabelecimento de remuneração e assistência médica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o militar temporário, portador de esclerose múltipla, tem direito à reintegração ao serviço ativo para fins remuneratórios e de tratamento de saúde, quando considerado apto para atividades civis na data do licenciamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O direito à reforma por incapacidade definitiva para o serviço militar aplica-se ao militar temporário apenas nas hipóteses de ferimento ou enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, conforme a Lei nº 6.880/1980, arts. 108, I e II, e 109, § 1º. 4. Para as demais hipóteses de incapacidade definitiva, como a esclerose múltipla prevista no art. 108, V, o militar temporário que não for considerado inválido para qualquer atividade laboral, pública ou privada, será licenciado, nos termos do art. 109, § 3º, da Lei nº 6.880/1980. 5. O laudo pericial atestou que, na data do licenciamento, o autor estava temporariamente incapaz para o serviço militar, mas apto para o exercício de atividades civis, o que legitima o ato de licenciamento ex officio. 6. A incapacidade total e temporária para atividades civis, por ter sido constatada apenas em momento posterior ao desligamento do Exército, não invalida o ato de licenciamento anteriormente praticado. 7. É assegurado ao militar temporário licenciado o direito ao tratamento médico indispensável sob a condição de encostado, sem direito à remuneração, quando ausente a incapacidade civil ao tempo do licenciamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. O militar temporário portador de esclerose múltipla que, na data do licenciamento, apresenta capacidade para o exercício de atividades civis não tem direito à reintegração para fins remuneratórios, sendo-lhe assegurado apenas o encostamento para tratamento médico.