5027373-58.2026.4.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE EXEQUENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença originário de ação coletiva contra a Fazenda Pública, indeferiu o litisconsórcio ativo facultativo formado por 16 credores, limitando a tramitação a 5 exequentes e determinando o desmembramento para os demais, mediante distribuição por dependência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a limitação do litisconsórcio ativo facultativo a cinco integrantes em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, diante da alegação de prejuízo pelo aumento de custas e de ausência de tumulto processual. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 113, § 1º, do CPC confere ao juiz a faculdade de limitar o litisconsórcio facultativo quando o excessivo número de litigantes comprometer a rápida solução da lide, a defesa ou o cumprimento da sentença, em observância ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988). 4. A limitação do polo ativo a cinco exequentes visa a evitar tumulto processual advindo da análise das particularidades fáticas e financeiras de cada credor em título originado de ação coletiva. 5. O art. 11 da Resolução nº 17/2010 do TRF da 4ª Região orienta expressamente que as ações eletrônicas no e-Proc devem, preferencialmente, evitar a formação de litisconsórcio facultativo. 6. A determinação de desmembramento não acarreta prejuízo aos exequentes excluídos, uma vez que não houve extinção da demanda, preservando-se o aproveitamento dos atos já praticados e a distribuição por dependência. 7. A insurgência relativa à multiplicação de custas é improcedente, porquanto a reunião multitudinária provoca redução artificial dos encargos devidos, cabendo à parte que comprovar insuficiência financeira pleitear a concessão da gratuidade judiciária. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. É legítima a limitação do litisconsórcio ativo facultativo em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública a fim de resguardar a celeridade e a regularidade dos atos processuais, mediante cisão do feito sem prejuízo aos exequentes.