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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

71.753 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45032210-61.2010.4.04.7100

    5032210-61.2010.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5032210-61.2010.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi julgada em 22/09/2026 (evs. 58 e 59) e esta Turma encerrou a juridição. Por sua vez, o acordo ou proposta juntada nos evs. 67 e 72, que havia sido oferecido no ev. 29, em 09/09/2021, não logrou manifestação de aceite oportuna. Assim, nada a decidir nesta Turma acerca dos documentos apresentados nos evs. 67 e 72. Intime-se. Após, encaminhe-se à Vice-Presidência para

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45022541-50.2024.4.04.0000

    5022541-50.2024.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ação Rescisória (Seção) Nº 5022541-50.2024.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação. Após apresentadas ou decorrido o prazo sem apresentação, sem nova conclusão, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal. Documento eletrônico assinado por ANDREIA MOMOLLI, Juíza Federal Convocada , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº

    3ª SeçãoRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45021448-52.2024.4.04.0000

    5021448-52.2024.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5021448-52.2024.4.04.0000/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA. 1. Não é caso de liquidação de sentença, uma vez que a co

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45038083-40.2026.4.04.0000

    5038083-40.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038083-40.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão a seguir transcrita: Evento 33, PET1 1. A parte executada noticiou o parcelamento da dívida, já confirmado pela União, e alegou excesso de garan

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTRF45000249-90.2025.4.04.7031

    5000249-90.2025.4.04.7031

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5000249-90.2025.4.04.7031/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO A parte autora opôs embargos de declaração, alegando que o acórdão recorrido apresentou omissão quanto à aplicação do art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991 para a manutenção da qualidade de segurado. A questão não foi veiculada no recurso, de modo que a matéria não foi devolvida. Assim, não se pode cogitar de

    4ª Turma Recursal do ParanáRel. LUCIANE MERLIN CLÈVEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45017588-89.2024.4.04.7001

    5017588-89.2024.4.04.7001

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3296 Apelação Criminal Nº 5017588-89.2024.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO O Senhor Desembargador Ângelo Roberto Ilha da Silva: Intime-se a defesa do réu para que apresente as razões recursais no prazo legal. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Procuradoria Regional da República para parecer. Documento eletrônico assinado por

    7ª TurmaRel. ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45046010-39.2022.4.04.7100

    5046010-39.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5046010-39.2022.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5046010-39.2022.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45033540-91.2026.4.04.0000

    5033540-91.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5033540-91.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por GM Instaladora Ltda. e G. D. L. R. contra decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD e a consulta ao sistema RENAJUD ( evento 75, DESPADEC1 ). Os agravantes sustentam a ocorrên

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45066207-87.2023.4.04.7000

    5066207-87.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5066207-87.2023.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5066207-87.2023.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SFH. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAS VEGAS. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA E NA ENTREGA DAS CHAVES VERIFICADO. TEMA/

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45038537-20.2026.4.04.0000

    5038537-20.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038537-20.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por IMPERA AUX COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Itajaí/SC, que indeferiu o pedido de medida liminar formulado no Mandado de Segurança nº 5017150-

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações