5032210-61.2010.4.04.7100
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5032210-61.2010.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi julgada em 22/09/2026 (evs. 58 e 59) e esta Turma encerrou a juridição. Por sua vez, o acordo ou proposta juntada nos evs. 67 e 72, que havia sido oferecido no ev. 29, em 09/09/2021, não logrou manifestação de aceite oportuna. Assim, nada a decidir nesta Turma acerca dos documentos apresentados nos evs. 67 e 72. Intime-se. Após, encaminhe-se à Vice-Presidência para