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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

11.655 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45038546-79.2026.4.04.0000

    5038546-79.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Habeas Corpus Nº 5038546-79.2026.4.04.0000/ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de S. D. S. A. contra decisão do Juízo Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR que, nos autos da Execução Penal nº 9000266-20.2026.4.04.7000, indeferiu pleito defensivo de autorização de deslocamento para fora de seu domicílio. Contas dos autos que o paciente cumpre pena de 3 anos e 2 meses de reclusão e 1 mês e 5 dias de dete

    7ª TurmaRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45038660-18.2026.4.04.0000

    5038660-18.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Habeas Corpus Nº 5038660-18.2026.4.04.0000/ DESPACHO/DECISÃO Vistos em regime de plantão. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de D. S. D. R. , em face do Juízo da 3ª Vara Federal de Passo Fundo que, nos autos da Execução Penal nº 9000441-95.2023.4.04.7104, recebido pedido ampliação e flexibilização daas condições impostas para a excução no regime aberto, suscitou conflito de competência. Refere a defesa que o paciente exerce

    8ª TurmaRel. LORACI FLORES DE LIMAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45002666-09.2026.4.04.7216

    5002666-09.2026.4.04.7216

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5002666-09.2026.4.04.7216/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45015544-33.2025.4.04.7205

    5015544-33.2025.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5015544-33.2025.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45008447-73.2024.4.04.9999

    5008447-73.2024.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5008447-73.2024.4.04.9999/ SC DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 259 como agravo interno. Intime-se o INSS para apresentar contrarrazões, na forma do artigo 1.021, §2º, do CPC. Documento eletrônico assinado por PAULO AFONSO BRUM VAZ, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade d

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45002598-59.2026.4.04.7216

    5002598-59.2026.4.04.7216

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5002598-59.2026.4.04.7216/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45002607-21.2026.4.04.7216

    5002607-21.2026.4.04.7216

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5002607-21.2026.4.04.7216/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45008327-05.2026.4.04.7204

    5008327-05.2026.4.04.7204

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5008327-05.2026.4.04.7204/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45039396-41.2023.4.04.0000

    5039396-41.2023.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Restituição de Coisas Apreendidas (Seção) Nº 5039396-41.2023.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de incidente de restituição de coisas apreendidas promovido por J. E. O. D. M. e de V. D. A. D. M., distribuído por dependência aos autos da Operação AUTOCLAVE. Ao equacionar Questão de Ordem suscitada no bojo da Ação Penal nº 5027321-96.2025.4.04.0000/RS, a Colenda 4ª Seção deste Tribunal consolidou o entendimento de que a competência originária desta Cor

    4ª SeçãoRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45000562-51.2024.4.04.7204

    5000562-51.2024.4.04.7204

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000562-51.2024.4.04.7204/ SC DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de retirada da sessão virtual, bem como determino a inclusão na sessão presencial subsequente, mediante regular intimação via eproc. Intimem-se. Após, voltem conclusos para julgamento. Documento eletrônico assinado por PAULO AFONSO BRUM VAZ, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região n

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações