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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

24.446 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45033023-86.2026.4.04.0000

    5033023-86.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5033023-86.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por A. R. contra decisão proferida nos autos do Procedimento Comum nº 50045993820264047209, na qual foi indeferida tutela de urgência postulada com a finalidade de declarar a prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 46/2015 celebrado com a União, por igual prazo de vigência do contrato anterior, ou permiti

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001656-25.2024.4.04.7110

    5001656-25.2024.4.04.7110

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5001656-25.2024.4.04.7110/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001656-25.2024.4.04.7110/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, com base no Tema STF 1255. Com efeito, o artigo 1.030, inciso III, do CPC, dispõe que deve ser sobrestado o recurso excepcional que versar sobre controvérsia de cará

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45009092-06.2017.4.04.7102

    5009092-06.2017.4.04.7102

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5009092-06.2017.4.04.7102/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009092-06.2017.4.04.7102/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO. MEDICAMENTOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos assentou qu

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45004427-72.2012.4.04.7117

    5004427-72.2012.4.04.7117

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 5004427-72.2012.4.04.7117/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004427-72.2012.4.04.7117/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição protocolada pelo Ministério Público Federal (Evento 629), mediante a qual requer o levantamento do sobrestamento dos autos e a consequente retomada do processamento do feito. Sustenta o órgão ministerial, em síntese, que o presente processo foi sobrestado em razão da ordem de suspensão nacional exarada pel

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45033273-22.2026.4.04.0000

    5033273-22.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5033273-22.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por M. T. contra decisão proferida nos autos do Procedimento Comum nº 50073552920264047206, na qual foi indeferida a tutela de urgência postulada com a finalidade de determinar o fornecimento de Sacituzumabe Govitecana ( Trodelvy ® ), para tratamento de adenocarcinoma de mama metastático (CIDs C50 e C78.7).

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45035192-46.2026.4.04.0000

    5035192-46.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Desembargadora Federal Luciane A. Corrêa Münch - 5º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3222 - Email: gluciane@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5035192-46.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência para restituição do veículo Chevrolet Cruze, placas AZC6703, apreendido p

    1ª TurmaRel. LUCIANE A. CORRÊA MÜNCHJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45013038-87.2025.4.04.7204

    5013038-87.2025.4.04.7204

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5013038-87.2025.4.04.7204/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013038-87.2025.4.04.7204/ SC DECISÃO O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1246 - É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao pre

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45003207-17.2017.4.04.7100

    5003207-17.2017.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5003207-17.2017.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contraminuta aos embargos de declaração, no prazo legal. Após, voltem conclusos. Documento eletrônico assinado por FERNANDO

    6ª TurmaRel. FERNANDO QUADROS DA SILVAJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45049520-60.2022.4.04.7100

    5049520-60.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5049520-60.2022.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretaçã

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45035236-65.2026.4.04.0000

    5035236-65.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035236-65.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento ataca decisão que indeferiu pesquisa ao SERP-JUD, nos seguintes termos ( 278.1 , autos originários): 1 - Na petição do Evento 276 - PET1, a parte-exequente requer "que seja realizada consulta, por intermédio do sistema SERP-Jud, em nome da parte executada". 2 - Indefiro o pedido de pesquisa de informações pelo SERP-JUD, porquanto se trata de informações ref

    11ª TurmaRel. ANA CRISTINA FERRO BLASIJulgado em 05/10/2026coletada em 13/10/20260 citações