5033023-86.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5033023-86.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por A. R. contra decisão proferida nos autos do Procedimento Comum nº 50045993820264047209, na qual foi indeferida tutela de urgência postulada com a finalidade de declarar a prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 46/2015 celebrado com a União, por igual prazo de vigência do contrato anterior, ou permiti