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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45034841-73.2026.4.04.0000

    5034841-73.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5034841-73.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal e efeito suspensivo, interposto por I. R. D. R. S. contra decisão proferida no processo originário nº 5006624-27.2026.4.04.7111/RS, que acolheu a ilegitimidade passiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, extinguindo o feito em relação à autarquia sem resolução de mérito, e declinou da competência

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000870-17.2024.4.04.7001

    5000870-17.2024.4.04.7001

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000870-17.2024.4.04.7001/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000870-17.2024.4.04.7001/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45021608-35.2020.4.04.7108

    5021608-35.2020.4.04.7108

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5021608-35.2020.4.04.7108/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5021608-35.2020.4.04.7108/ RS DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o sobrestamento do recurso especial por afetação de tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o processamento do recurso extraordinário deve aguardar a solução a ser dada àquele, postergada a análise de sua admissibilidade. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNA

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45080699-46.2021.4.04.7100

    5080699-46.2021.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5080699-46.2021.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído nos termos da Resolução TRF4 712/2026. No presente caso, demanda-se, em grau recursal, seja examinado se a parte segurada faz jus, ou não, ao reconhecimento da especialidade de período que laborou como motorista ou cobrador de ônibus e/ou motorista de caminhão. A c. Terceira Seção deste Regional, no Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.404.0000 (Tem

    Central Digital de Auxílio 1Rel. ANA RAQUEL PINTO DE LIMAJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45034668-49.2026.4.04.0000

    5034668-49.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Petição (Vice-Presidência) Nº 5034668-49.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte (apelação em ação de procedimento comum n.º 5004458-93.2024.4.04.7110), assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45013023-30.2025.4.04.7201

    5013023-30.2025.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5013023-30.2025.4.04.7201/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013023-30.2025.4.04.7201/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TJLP. TLP. DEDUÇÃO. IRPJ. CSLL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. Mandado de

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45008560-02.2026.4.04.7107

    5008560-02.2026.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5008560-02.2026.4.04.7107/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos perc

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45047436-95.2022.4.04.7000

    5047436-95.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5047436-95.2022.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5047436-95.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45026587-31.2015.4.04.7200

    5026587-31.2015.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5026587-31.2015.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5026587-31.2015.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45001602-49.2025.4.04.7102

    5001602-49.2025.4.04.7102

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5001602-49.2025.4.04.7102/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de dívida ativa oriunda de operações de crédito rural (evento 1, cda2 e cda3). A matéria, porém, não está compreendida entre aquelas de competência das Turmas da Primeira Seção deste Tribunal, nos termos do § 1º do artigo 4º do Regimento Interno, com redação dada pelo Assento Regimental nº 26, de 2023: Art. 4º A competência das Seções do Tribunal e das respectivas Turma

    2ª TurmaRel. RÔMULO PIZZOLATTIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações