5034841-73.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5034841-73.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal e efeito suspensivo, interposto por I. R. D. R. S. contra decisão proferida no processo originário nº 5006624-27.2026.4.04.7111/RS, que acolheu a ilegitimidade passiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, extinguindo o feito em relação à autarquia sem resolução de mérito, e declinou da competência