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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000224-31.2011.4.04.7205

    5000224-31.2011.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000224-31.2011.4.04.7205/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000224-31.2011.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO A presente ação tem por objeto o reconhecimento do direito ao fornecimento de tratamento de doença que acometeu a parte assistida. Aportou aos autos informação dando conta do falecimento da parte interessada no tratamento. Decido. Consoante o artigo 485, incisos VI e IX, do CPC, a morte da parte é causa de extinção do processo, sem reso

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45014268-21.2021.4.04.7200

    5014268-21.2021.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5014268-21.2021.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. TARIFA DE EMBARQUE. RESSARCIMENTO DE CUSTOS DE ARRECADAÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. I. CASO EM

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45003229-24.2026.4.04.7112

    5003229-24.2026.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5003229-24.2026.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário de sentença proferida em mandado de segurança. A Autoridade apontada como Coatora já cumpriu com a ordem concedida, exaurindo o objeto do mandado de segurança, o que torna prejudicado o exame da remessa necessária, em face da perda superveniente de objeto. Diante do exposto, julgo prejudicada a remessa oficial, em face da perda de objeto (artigo 932,

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002399-03.2022.4.04.7208

    5002399-03.2022.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5002399-03.2022.4.04.7208/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002399-03.2022.4.04.7208/ SC DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição constante no evento 151, PET1 cumpre consignar que, a despeito do correto endereçamento ao juízo da 3ª Vara Federal de Itajaí, o requerimento deve ser protocolado diretamente na vara de origem, mediante ajuizamento de ação própria de cumprimento provisório de sentença, a fim de ser submetido à apreciação daquele juízo

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45035510-29.2026.4.04.0000

    5035510-29.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035510-29.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por RAFAEL PERFIL ROLAMENTOS PARA MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA contra decisão do MM. Juiz Federal Substituto Herlon Schveitzer Tristão,, da 8ª Vara Federal de Florianópolis, que, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5030488-21.2026.4.04.7200/SC, a pretexto de que inexistir perigo da demora, indefer

    2ª TurmaRel. RÔMULO PIZZOLATTIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45014439-83.2022.4.04.9999

    5014439-83.2022.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5014439-83.2022.4.04.9999/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AGENTES QUÍMICOS E RUÍDO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelações interpostas por ambas as partes

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45015250-28.2018.4.04.7107

    5015250-28.2018.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5015250-28.2018.4.04.7107/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DA UNIÃO E DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO À APELAÇÃO DO

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45035005-38.2026.4.04.0000

    5035005-38.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5035005-38.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por CASSIANO VILAS BOAS & KASSYA TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão que, no Mandado de Segurança n.º 5063

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45028157-08.2022.4.04.7200

    5028157-08.2022.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5028157-08.2022.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5028157-08.2022.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45035768-39.2026.4.04.0000

    5035768-39.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035768-39.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MVS - INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA ( evento 1, INIC1 ) contra decisão que, nos autos do Mandado de Segurança nº 5014815-88.2026.4.04.7005/PR, indeferiu medida liminar postulada a fim de se ordenar às autoridades impetradas que: (a) se abstenham de impedir ou restringir o acesso da impetrante e de seus empregados à sala da Estação P

    12ª TurmaRel. VERA LÚCIA FEILJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações