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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45035715-58.2026.4.04.0000

    5035715-58.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035715-58.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005605-19.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Após, retornem conclusos. Documento eletrônico assinado por CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45046103-11.2022.4.04.7000

    5046103-11.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 5046103-11.2022.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5046103-11.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxil

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45009869-39.2026.4.04.0000

    5009869-39.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5009869-39.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Verifico que o processo em relação ao qual o presente agravo de instrumento foi interposto já foi julgado por sentença. Como o presente agravo impugna exclusivamente a decisão que tratou do pedido liminar, tem-se que o recurso perdeu seu objeto, estando prejudicado. Ante o exposto, torno sem efeito os provimentos anteriores e não conheço do agravo de instrumento, o que faço com base n

    2ª TurmaRel. RÔMULO PIZZOLATTIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45035627-20.2026.4.04.0000

    5035627-20.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5035627-20.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO O presente recurso foi interposto contra decisão proferida na execução fiscal n° 50245490620254047100, enquanto a apelação cível anteriormente distribuída a esta Relatoria (AC n° 50475861420154047100) e que induziria prevenção, refere-se a cump

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45037537-73.2022.4.04.7000

    5037537-73.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5037537-73.2022.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5037537-73.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45035710-36.2026.4.04.0000

    5035710-36.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035710-36.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013404-16.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a seguinte decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (evento 25): 1. Impugnação ao cumprimento de sentença. Trata-se de impugnação ao presente cumprimento de sentença ( evento 17, IMPUGNA1 ), fundado na Ação Coletiva nº 5017072-49.2013.4.04.7

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011827-27.2017.4.04.7000

    5011827-27.2017.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5011827-27.2017.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar tema(s) afetado(s) à sistemática de repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) jurídica(s): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua int

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005477-17.2022.4.04.7204

    5005477-17.2022.4.04.7204

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5005477-17.2022.4.04.7204/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005477-17.2022.4.04.7204/ SC DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45000725-51.2026.4.04.7110

    5000725-51.2026.4.04.7110

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000725-51.2026.4.04.7110/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000725-51.2026.4.04.7110/ RS DESPACHO/DECISÃO A petição inicial da presente ação (que visa à concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência) indica como valor da causa, em 29/01/2026 (data do ajuizamento), o montante de R$ 92.824,28 (noventa e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos). Ocorre que o valor da causa é inferior ao teto

    5ª TurmaRel. RODRIGO KOEHLER RIBEIROJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002273-04.2026.4.04.0000

    5002273-04.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5002273-04.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001240-32.2025.4.04.7107/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Intimada para comprovar o recolhimento do preparo ou que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, já que o instrumento de mandato juntado no feito originário não outorgava poderes especiais ao advogado para requerê-lo ( 12.1 ), a p

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações