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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45049166-78.2021.4.04.7000

    5049166-78.2021.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5049166-78.2021.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído nos termos da Resolução TRF4 712/2026. No presente caso, demanda-se, em grau recursal, seja examinado se a parte segurada faz jus, ou não, ao reconhecimento da especialidade de período que laborou como motorista ou cobrador de ônibus e/ou motorista de caminhão. A c. Terceira Seção deste Regional, no Incidente de Assunção de Competência nº 5033888-90.2018.404.0000 (Tem

    Central Digital de Auxílio 1Rel. ANA RAQUEL PINTO DE LIMAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45034985-47.2026.4.04.0000

    5034985-47.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5034985-47.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Conheço do presente recurso. Não sendo hipótese de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela, na forma do artigo 1019, I, do CPC, intimem-se, sendo o agravado, para os fins do artigo 1019, II, do CPC. Documento eletrônico assinado por PAULO AFONSO BRUM VAZ, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Re

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45009136-30.2023.4.04.7000

    5009136-30.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5009136-30.2023.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009136-30.2023.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000372-34.2024.4.04.7222

    5000372-34.2024.4.04.7222

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5000372-34.2024.4.04.7222/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000372-34.2024.4.04.7222/ SC DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte. Decido. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, manifestou-se nos seguintes termos: Tema STF 852 - A questão da validade do reconhecimento judicial de trabalho em condições especiais, pel

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45034420-83.2026.4.04.0000

    5034420-83.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Habeas Corpus Nº 5034420-83.2026.4.04.0000/ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado por J. M. em favor de A. C. M. , contra ato do Juízo Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR nos autos da Execução Penal nº 9000338-07.2026.4.04.7000 , objetivando afastar a decisão que não reconheceu a prescrição da pretensão executória ( evento 1, INIC1 ). Relata o impetrante que: O Paciente foi condenado nos autos da Ação Penal

    7ª TurmaRel. DANILO PEREIRA JÚNIORJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45019408-29.2026.4.04.0000

    5019408-29.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5019408-29.2026.4.04.0000/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 1.018 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pel

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45031821-74.2026.4.04.0000

    5031821-74.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031821-74.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Associação Brasileira das Entidades de Ensino a Distância de Trânsito e Transporte - ASBEAD contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória na ação declaratória de nulidade de ato administrativo, a qual visa a suspender os efeitos do art. 140 da Resolução CONTRAN nº 1.020/25 (que revogou as Resoluções CONTRAN nº 789/20 e nº

    12ª TurmaRel. VERA LÚCIA FEILJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45014548-26.2025.4.04.7208

    5014548-26.2025.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7° andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-035 - Fone: (51) 3213-3533 - Email: gloraci@trf4.jus.br Apelação Criminal Nº 5014548-26.2025.4.04.7208/ SC DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(s) apelante(s) para apresentação de razões ao recurso interposto , nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Cumprida a determinação, remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão, ao Ministério Públic

    8ª TurmaRel. LORACI FLORES DE LIMAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45018154-61.2026.4.04.7100

    5018154-61.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5018154-61.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário de sentença proferida em mandado de segurança. A Autoridade apontada como Coatora já cumpriu com a ordem concedida, exaurindo o objeto do mandado de segurança, o que torna prejudicado o exame da remessa necessária, em face da perda superveniente de objeto. Diante do exposto, julgo prejudicada a remessa oficial, em face da perda de objeto (artigo 932,

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45035621-13.2026.4.04.0000

    5035621-13.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 1º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 321-33195 - Email: conciliar@trf4.jus.br Petição Cível - Conflitos Fundiários Nº 5035621-13.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Resolução 566/2025 do TRF4, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias ddo TRF4 terá polos regionais em cada uma das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região, os quais atuarão junto aos Centros Judici

    Comissão de Soluções FundiáriasRel. CATARINA VOLKART PINTOJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações