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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002728-58.2012.4.04.7016

    5002728-58.2012.4.04.7016

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 5002728-58.2012.4.04.7016/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002728-58.2012.4.04.7016/ PR DESPACHO/DECISÃO A presente ação tem por objeto o reconhecimento do direito ao fornecimento de tratamento de doença que acometeu a parte autora. Aportou aos autos informação dando conta do falecimento do(a) autor(a). Decido. Consoante o artigo 485, incisos VI e IX, do CPC, a morte da parte é causa de extinção do processo, sem resolução de m

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003206-18.2020.4.04.7200

    5003206-18.2020.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5003206-18.2020.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003206-18.2020.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação à(s) no

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45032860-77.2024.4.04.0000

    5032860-77.2024.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032860-77.2024.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002538-20.2021.4.04.7133/ RS DESPACHO/DECISÃO Na data de 04/11/2025, o julgamento proferido neste agravo de instrumento transitou em julgado ( evento 38, CERT1 ). Neste momento, transcorrido aproximadamente 01 ano do trânsito em julgado, V. Z. B. deduz petição pela qual requer a extensão a si dos efeitos do julgamento ( evento 40, PET1 ). Sobre ser questionável a análise da p

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45026713-44.2025.4.04.7002

    5026713-44.2025.4.04.7002

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Desembargadora Federal Luciane A. Corrêa Münch - 5º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3222 - Email: gluciane@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5026713-44.2025.4.04.7002/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a nulidade do processo administrativo devido intimação feita unicamente por edital. N

    1ª TurmaRel. LUCIANE A. CORRÊA MÜNCHJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003901-18.2024.4.04.7107

    5003901-18.2024.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5003901-18.2024.4.04.7107/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003901-18.2024.4.04.7107/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45025448-97.2022.4.04.7200

    5025448-97.2022.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5025448-97.2022.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5025448-97.2022.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45010481-30.2025.4.04.7107

    5010481-30.2025.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Criminal Nº 5010481-30.2025.4.04.7107/ RS DESPACHO/DECISÃO Intime-se a defesa de S. B. J. para que, no prazo de 8 (oito) dias , apresente as razões de apelação, de acordo com o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Em caso de decurso do prazo sem manifestação da defesa, a secretaria deverá providenciar a imediata intimação pessoal do apelante para, no prazo de 8 (oito) dias, constituir novo defensor ou nova defensora e apresentar as razões

    7ª TurmaRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002203-32.2019.4.04.7210

    5002203-32.2019.4.04.7210

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5002203-32.2019.4.04.7210/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002203-32.2019.4.04.7210/ SC DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45035042-65.2026.4.04.0000

    5035042-65.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035042-65.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão proferida no cumprimento de sentença nº 50084583420134047204 que deferiu em parte pedido de desbloqueio de valores, nos seguintes termos ( evento 398, DESPADEC1 ): 2.4. Do Pedido de Reconsideração e Substituição de Penhora de L. S. D. R. O executado L. S. D. R. ( evento 382, PED_RECONSIDERAÇÃO1 ) postula a reconsideração da decisão

    11ª TurmaRel. ANA CRISTINA FERRO BLASIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45035612-51.2026.4.04.0000

    5035612-51.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5035612-51.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando-se que os presentes autos se referem à execução fiscal de dívida não-tributária (multa administrativa), proceda-se a redistribuição a uma das Turmas integrantes da 2ª Seção deste Tribunal. Documento eletrônico assinado por MARIA D

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações