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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45013896-65.2026.4.04.0000

    5013896-65.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ação Rescisória (Seção) Nº 5013896-65.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita está prevista no Código de Processo Civil de 2015, notadamente nos arts. 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, in verbis : Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na

    3ª SeçãoRel. GRAZIELA SOARESJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002471-85.2025.4.04.7110

    5002471-85.2025.4.04.7110

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002471-85.2025.4.04.7110/ RS DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45032612-11.2025.4.04.7200

    5032612-11.2025.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5032612-11.2025.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5032612-11.2025.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ. CSLL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP). DEDUTIBILIDADE. TJLP. TLP. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000784-15.2026.4.04.7118

    5000784-15.2026.4.04.7118

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5000784-15.2026.4.04.7118/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. Por primeiro, impende ressaltar que a insurgência recursal não traduz inconformidade com o(s) tema(s) de repercussão geral n.º(s) 6 e/ou 1.234 em si, mas, exclusivamente, discussão acerca da interpretação dos fatos que amparam a(s) sua(s) incidência(s). Portanto, a pretensão

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45029045-78.2025.4.04.7100

    5029045-78.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5029045-78.2025.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5029045-78.2025.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Diante do teor da petição do evento 2, PED_DESIST_REC1 , homologo a desistência da apelação, com suporte no artigo 998 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa ao primeiro grau. Documento eletrônico assinado por RODRIGO KOEHLER RIBEIRO, Juiz Federal Convocado

    5ª TurmaRel. RODRIGO KOEHLER RIBEIROJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45016853-50.2024.4.04.7003

    5016853-50.2024.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5016853-50.2024.4.04.7003/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5016853-50.2024.4.04.7003/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45001031-08.2026.4.04.7017

    5001031-08.2026.4.04.7017

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7° andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-035 - Fone: (51) 3213-3533 - Email: gloraci@trf4.jus.br Apelação Criminal Nº 5001031-08.2026.4.04.7017/ PR DESPACHO/DECISÃO Revisei. Peço dia. Documento eletrônico assinado por LORACI FLORES DE LIMA, Revisor , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autentic

    8ª TurmaRel. LORACI FLORES DE LIMAJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45034799-24.2026.4.04.0000

    5034799-24.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5034799-24.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação conforme requerido. Após, venham conclusos para inclusão em pauta. Documento eletrônico assinado por MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Desembargadora Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45013429-49.2019.4.04.7205

    5013429-49.2019.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5013429-49.2019.4.04.7205/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013429-49.2019.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45034260-58.2026.4.04.0000

    5034260-58.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5034260-58.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a seguinte decisão ( processo 5031018-25.2026.4.04.7200/SC, evento 6, DESPADEC1 ): R. C. D. S. impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRM/SC , por meio da qual pretende a concessão de liminar para determinar a sua inscrição profissional provisóri

    11ª TurmaRel. ANA CRISTINA FERRO BLASIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações