5013896-65.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ação Rescisória (Seção) Nº 5013896-65.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita está prevista no Código de Processo Civil de 2015, notadamente nos arts. 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, in verbis : Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na