5035552-78.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035552-78.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A parte agravante insurge-se contra decisão que determinou diligências para a intimação dos adquirentes para se manifestarem sobre a alegação da exequente de alienação de bem em fraude à execução. A "decisão", na verdade, nada decidiu, pelo que se trata de simples despacho, sem carga decisória e, portanto, irrecorrível por meio de agravo de instrumento (CPC, art. 1.001). O recurso en