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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45035552-78.2026.4.04.0000

    5035552-78.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035552-78.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO A parte agravante insurge-se contra decisão que determinou diligências para a intimação dos adquirentes para se manifestarem sobre a alegação da exequente de alienação de bem em fraude à execução. A "decisão", na verdade, nada decidiu, pelo que se trata de simples despacho, sem carga decisória e, portanto, irrecorrível por meio de agravo de instrumento (CPC, art. 1.001). O recurso en

    2ª TurmaRel. RÔMULO PIZZOLATTIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003426-26.2014.4.04.7200

    5003426-26.2014.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5003426-26.2014.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003426-26.2014.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. No tocante à alegação de afronta ao(s) artigo(s) do Código de Processo Civil relativos à integração e validade da decisão judicial, em virtude de não supressão de vício apontado em embargos de declaração , não resta configurada violação à(s) no

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45023567-46.2026.4.04.7200

    5023567-46.2026.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: 51 3213-3838 - Email: gmalucelli@trf4.jus.br Recurso Criminal em Sentido Estrito Nº 5023567-46.2026.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Admito os embargos infringentes e de nulidade opostos por M. R. D. S. ( evento 22, EMBINFNUL1 ), nos limites da divergência, porquanto tempestivos e atendido o disposto no art. 609, parágrafo único, do CPP. Proceda-se na forma do dispo

    8ª TurmaRel. MARCELO MALUCELLIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45035191-61.2026.4.04.0000

    5035191-61.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035191-61.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, no âmbito de cumprimento individual da sentença proferida na ação 0005019-15.1997.4.03.6000, rejeitou as alegações de prescrição e ilegitimidade ativa. A União reitera as alegações deduzidas na origem, pugnando pela aplicação dos temas 1.033, 1.302 e 1433 do Superior Tribunal de Justiça e 1.270 do Supremo Tribunal Fe

    4ª TurmaRel. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLEJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010141-06.2022.4.04.7200

    5010141-06.2022.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5010141-06.2022.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010141-06.2022.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005160-31.2022.4.04.7200

    5005160-31.2022.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5005160-31.2022.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005160-31.2022.4.04.7200/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT/ LEI Nº 8.212, DE 1991. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Não há

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 06/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45008822-11.2023.4.04.9999

    5008822-11.2023.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5008822-11.2023.4.04.9999/ RS DESPACHO/DECISÃO O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos (REsps n.ºs 1.913.152/SP, 1.912.784/SP e nº 1.905.830/SP), com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1124 - 1) Configuração do interesse de agir para a propositura da ação judicial previdenciária: 1.1)

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45031629-44.2026.4.04.0000

    5031629-44.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031629-44.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu a utilização de pesquisa via CAGED ( evento 195, DESPADEC1 ). Sustenta a agravante o cabimento da medida. Argumenta que " a execução se realiza no interesse do credor (art. 797, CPC), e o Poder Judiciário deve utilizar as ferramentas disponíveis para garantir a efetivida

    12ª TurmaRel. VERA LÚCIA FEILJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45000991-50.2026.4.04.7009

    5000991-50.2026.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000991-50.2026.4.04.7009/ PR DESPACHO/DECISÃO Considerando que a matéria tratada no presente feito é afeta à Primeira Seção (art. 4º, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal), declino da competência. Redistribua-se a um dos integrantes das Turmas de Direito Tributário desta Corte. Documento eletrônico assinado por JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002841-49.2015.4.04.7002

    5002841-49.2015.4.04.7002

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5002841-49.2015.4.04.7002/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002841-49.2015.4.04.7002/ PR DESPACHO/DECISÃO A presente ação tem por objeto o reconhecimento do direito ao fornecimento de tratamento de doença que acometeu a parte autora. Aportou aos autos informação dando conta do falecimento do(a) autor(a). Decido. Consoante o artigo 485, incisos VI e IX, do CPC, a morte da parte é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, se o d

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 06/10/2026coletada em 13/10/20260 citações