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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

24.446 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45006758-06.2025.4.04.7009

    5006758-06.2025.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5006758-06.2025.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AJUIZAMENTO POSTERIOR DE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL, RENÚNCIA TÁCITA. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006758-06.2025.4

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003073-25.2024.4.04.7009

    5003073-25.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5003073-25.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executar a s

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45003530-35.2024.4.04.0000

    5003530-35.2024.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Restituição de Coisas Apreendidas (Seção) Nº 5003530-35.2024.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de incidente de restituição de coisas apreendidas promovido por Diego Espíndola de Avia, distribuído por dependência aos autos da Operação AUTOCLAVE/SEPTICEMIA. Ao equacionar Questão de Ordem suscitada no bojo da Ação Penal nº 5027321-96.2025.4.04.0000/RS, a Colenda 4ª Seção deste Tribunal consolidou o entendimento de que a competência originária desta Cor

    4ª SeçãoRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007655-68.2024.4.04.7009

    5007655-68.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5007655-68.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAL E COLETIVA. RENÚNCIA TÁCITA. RECURSO DESPROVIDO. A opção pela propositura de ação ind

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010359-54.2024.4.04.7009

    5010359-54.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5010359-54.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAL E COLETIVA. RENÚNCIA TÁCITA. RECURSO DESPROVIDO. A opção pela propositura de ação ind

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45037155-89.2026.4.04.0000

    5037155-89.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Mandado de Segurança (Turma) Nº 5037155-89.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança criminal, com requerimento liminar, impetrado por T. M. D. B. , advogado atuando em causa própria, e J. G. B. , representado pelo primeiro impetrante, contra ato praticado pelo Juiz Federal da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, nos autos da Ação Penal nº 5030136-52.2024.4.04.7000 (evento 369). Sustentam os impetrantes que figuram como acusados na

    7ª TurmaRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005482-37.2025.4.04.7009

    5005482-37.2025.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5005482-37.2025.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executa

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45038544-12.2026.4.04.0000

    5038544-12.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038544-12.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de Assistência Judiciária Gratuita. A agravante sustenta, em síntese, que está comprovada a sua hipossuficiência econômica, conforme documentação juntada aos autos, bem como não foi observada a regra da modulação de efeitos prevista na ADC 80/DF. Decido. De início, ressa

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45050707-83.2020.4.04.7000

    5050707-83.2020.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5050707-83.2020.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5050707-83.2020.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. CRÉDITOS. IPI RECUPERÁVEL. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado d

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011869-65.2025.4.04.7107

    5011869-65.2025.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5011869-65.2025.4.04.7107/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011869-65.2025.4.04.7107/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. IPI NÃO RECUPERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no ju

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações