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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

24.446 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45039396-41.2023.4.04.0000

    5039396-41.2023.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Restituição de Coisas Apreendidas (Seção) Nº 5039396-41.2023.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de incidente de restituição de coisas apreendidas promovido por J. E. O. D. M. e de V. D. A. D. M., distribuído por dependência aos autos da Operação AUTOCLAVE. Ao equacionar Questão de Ordem suscitada no bojo da Ação Penal nº 5027321-96.2025.4.04.0000/RS, a Colenda 4ª Seção deste Tribunal consolidou o entendimento de que a competência originária desta Cor

    4ª SeçãoRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007412-27.2024.4.04.7009

    5007412-27.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5007412-27.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAL E COLETIVA. RENÚNCIA TÁCITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação em mandado de segurança imp

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003243-94.2024.4.04.7009

    5003243-94.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5003243-94.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO CONCOMITANTE DE TÍTULOS JUDICIAIS. RENÚNCIA TÁCITA. RECURSO DESPROVIDO. O ajuizamento de ação individual com o mesmo objeto

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45073308-10.2025.4.04.7000

    5073308-10.2025.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5073308-10.2025.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. REMESSA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ADESÃO A PARCELAMENTO. DISCRICIONARIEDADE DA UNIÃO, ATRAVÉS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. 1. É prerrogativa da Fazenda Pública es

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45063134-15.2020.4.04.7000

    5063134-15.2020.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5063134-15.2020.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5063134-15.2020.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ILEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DO MINISTRO DA ECONOMIA. ATO DE ÓRGÃO D

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011919-31.2024.4.04.7009

    5011919-31.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5011919-31.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAL E COLETIVA. RENÚNCIA TÁCITA. RECURSO DESPROVIDO. A opção pela propositura de ação individu

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011057-60.2024.4.04.7009

    5011057-60.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5011057-60.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Mesmo que se trate de períodos distintos, o ajuizamento da ação individual implica renúncia tácita ao direito de executa

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45016134-57.2026.4.04.0000

    5016134-57.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Revisão Criminal (Seção) Nº 5016134-57.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45004019-60.2025.4.04.7009

    5004019-60.2025.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5004019-60.2025.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AJUIZAMENTO POSTERIOR DE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL, RENÚNCIA TÁCITA. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004019-60.2025.4

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010227-94.2024.4.04.7009

    5010227-94.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5010227-94.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. FILIAÇÃO POSTERIOR. Após o trânsito em julgado de mandado de segurança individual, com julgamento de parcial procedência do pedido, está formada a coi

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações