5006618-57.2019.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Cumprimento de Sentença (Turma) Nº 5006618-57.2019.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Em virtude da Certidão juntada aos autos ( evento 18, CERT1 ), determino o levantamento da quantia bloqueada nestes autos. Após o procedimento determinado, providencie-se a baixa dos autos. Documento eletrônico assinado por LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução