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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45006618-57.2019.4.04.0000

    5006618-57.2019.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Cumprimento de Sentença (Turma) Nº 5006618-57.2019.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Em virtude da Certidão juntada aos autos ( evento 18, CERT1 ), determino o levantamento da quantia bloqueada nestes autos. Após o procedimento determinado, providencie-se a baixa dos autos. Documento eletrônico assinado por LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução

    4ª TurmaRel. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002987-38.2025.4.04.7100

    5002987-38.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002987-38.2025.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte. O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1416 - Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Cir

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45038718-21.2026.4.04.0000

    5038718-21.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038718-21.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento contra a seguinte decisão: Tendo em vista que a parte autora tem renda mensal de R$9.634,69 (evento 1.11 ), intime-se para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento das custas processuais ou comprove a alegada hipossuficiência mediante contracheques, declarações de renda e comprovações de gastos extraordinários, sob pena de indeferimento da gratu

    4ª TurmaRel. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005107-77.2026.4.04.0000

    5005107-77.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5005107-77.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010310-11.2018.4.04.7110/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simpl

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45071898-53.2021.4.04.7000

    5071898-53.2021.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5071898-53.2021.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45037270-13.2026.4.04.0000

    5037270-13.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037270-13.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MRV MRL BAIA DA BABITONGA INCORPORACOES LTDA contra decisão proferida nos autos do Procedimento Comum nº 50080360220264047205, na qual foi determinado que a construtora ré complementasse o valor depositado a título de adiantamento dos honorários periciais. Em suas razões, afirma o agravante, em síntese,

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45004902-48.2018.4.04.7107

    5004902-48.2018.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo - JEF Nº 5004902-48.2018.4.04.7107/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela parte autora da demanda correlata contra decisão proferida pela Presidência das Turmas Recursais do Rio Grande do Sul que não admitiu o incidente de uniformização regional por ela manejado em face de acórdão exarado pela 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul , sob o fundamento de ausência de demonstração do cotejo analítico. Sustenta que restou demonstrada a

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDYJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45020934-51.2024.4.04.7000

    5020934-51.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Avenida Anita Garibaldi, 888 - 6º andar, Gabinete do Des. Federal Penteado - Bairro: Cabral - CEP: 80540-901 - Fone: (41)3210-1774 - www.trf4.jus.br - Email: gpenteado@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5020934-51.2024.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos versam questão que é objeto de recurso especial repetitivo que tramita no Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1475 - Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletr

    10ª TurmaRel. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45009693-91.2026.4.04.7200

    5009693-91.2026.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5009693-91.2026.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação através da qual a parte autora objetiva a concessão do benefício de auxílio-acidente, a contar do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária ocorrida em 30-03-2014. Na sentença, publicada em 29-05-2026, o magistrado a quo julgou improcedente a demanda. Irresignada, a parte autora interpôs recurso. É o breve relato. Decido. O caput do art. 3º da Lei nº

    9ª TurmaRel. CELSO KIPPERJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45035069-48.2026.4.04.0000

    5035069-48.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035069-48.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5050290-14.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Relatório WMS Supermercados do Brasil Ltda. interpôs agravo de instrumento contra decisão no mandado de segurança 50502901420264047100 ( 27.1 ) que indeferiu medida liminar. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusive por medida liminar em recurs

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações