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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45059725-51.2022.4.04.7100

    5059725-51.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5059725-51.2022.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5059725-51.2022.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011845-95.2020.4.04.7112

    5011845-95.2020.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5011845-95.2020.4.04.7112/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011845-95.2020.4.04.7112/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1090 - I - A inform

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45037759-50.2026.4.04.0000

    5037759-50.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037759-50.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por G. P. G. F. , em face de decisão proferida nos autos de n.º 50580051920264047000 (Mandado de Segurança), pela qual o juízo de origem indeferiu o pedido liminar que visava o imediato prosseguimento do processo administrativo de remoção por motivo de saúde de seu genitor, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) para a Univers

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45025210-91.2020.4.04.9999

    5025210-91.2020.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5025210-91.2020.4.04.9999/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000075-37.2017.8.21.0053/ RS DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Vice-Presidente , na forma do artigo 1º, inciso

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45019067-03.2026.4.04.0000

    5019067-03.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ação Rescisória (Seção) Nº 5019067-03.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000296-46.2024.4.04.7113/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo INSS, com pedido de tutela provisória de urgência, visando à desconstituição parcial da decisão proferida na apelação cível nº 5000296-46.2024.4.04.7113/RS para que, em novo julgamento, seja afastado (i) o cômputo em duplicidade de período especial que já havia sido assim reconhecido na vi

    3ª SeçãoRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45017538-66.2024.4.04.7000

    5017538-66.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5017538-66.2024.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45004582-44.2022.4.04.7111

    5004582-44.2022.4.04.7111

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004582-44.2022.4.04.7111/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004582-44.2022.4.04.7111/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1090 - I - A inform

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45027984-11.2026.4.04.0000

    5027984-11.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5027984-11.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC. Documento eletrônico a

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45017958-51.2026.4.04.0000

    5017958-51.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5017958-51.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTRF45053141-35.2026.4.04.7000

    5053141-35.2026.4.04.7000

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu Avenida Pedro Basso, 920 - Bairro: Polo Centro - CEP: 85863756 - Fone: (45) 3576-1166 - www.jfpr.jus.br - Email: prfoz01@jfpr.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5053141-35.2026.4.04.7000/ PR SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, impetrado por A. M. N. contra ato atribuído ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A impetrante, profissi

    1ª Vara Federal de Foz do IguaçuRel. SERGIO LUIS RUIVO MARQUESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações