5009800-56.2026.4.04.7000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5009800-56.2026.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação previdenciária, pretendendo a revisão da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (NB 612.372.320-4, DIB em 28/10/2015), sob a alegação de que o INSS teria incorrido em erro material ao calcular a RMI, deixando de computar corretamente, no período básico de cálculo, o salário-de-benefício que serviu de base ao auxílio por incapacidade temporária acidentári