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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000083-25.2018.4.04.9999

    5000083-25.2018.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000083-25.2018.4.04.9999/ PR DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua int

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001744-20.2025.4.04.7113

    5001744-20.2025.4.04.7113

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001744-20.2025.4.04.7113/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001744-20.2025.4.04.7113/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45005569-27.2024.4.04.7009

    5005569-27.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Avenida Anita Garibaldi, 888 - 6º andar, Gabinete do Des. Federal Penteado - Bairro: Cabral - CEP: 80540-901 - Fone: (41)3210-1774 - www.trf4.jus.br - Email: gpenteado@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5005569-27.2024.4.04.7009/ PR DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos versam questão que é objeto de recurso especial repetitivo que tramita no Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1475 - Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletr

    10ª TurmaRel. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45001323-64.2019.4.04.7202

    5001323-64.2019.4.04.7202

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo - JEF Nº 5001323-64.2019.4.04.7202/ SC DESPACHO/DECISÃO A cobrança alegadamente indevida ocorreu em 2018/2019, período não abrangido pelo acordo interinstitucional celebrado nos autos da ADPF nº 1236, que se limita ao período de março de 2020 a março de 2025. Assim, eventual adesão da parte autora ao referido acordo não produz efeitos sobre a presente demanda em face do réu. Diante disso, levante-se o sobrestamento do feito. Intimem-se. Após, re

    Turma Regional de Uniformização - CívelRel. GILSON JACOBSENJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45027420-32.2026.4.04.0000

    5027420-32.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Ação Rescisória (Seção) Nº 5027420-32.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de citação por oficial, conforme requerido na petição do evento 16. Documento eletrônico assinado por MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Desembargadora Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de deze

    1ª SeçãoRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45001153-29.2023.4.04.7210

    5001153-29.2023.4.04.7210

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo - JEF Nº 5001153-29.2023.4.04.7210/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 124, AGR_EM_PUIL1 ) interposto pela parte autora contra decisão proferida pelo Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina ( evento 117, DESPADEC1 ) que não admitiu o incidente de uniformização regional ( evento 110, PUIL_TRU1 ) apresentado em face de acórdão exarado pela 1ª Turma Recursal de Santa Catarina . Em suas razões, alega que restou demonstrada a existênc

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDYJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45029411-43.2026.4.04.0000

    5029411-43.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5029411-43.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos originários, verifica-se que foi proferida sentença. Assim, não mais subsiste a decisão interlocutória e, portanto, o interesse no prosseguimento do presente agravo de instrumento. Nesse sentido posiciona-se o Supremo Tribunal Federal: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDI

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45054366-03.2020.4.04.7000

    5054366-03.2020.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5054366-03.2020.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45004018-05.2020.4.04.9999

    5004018-05.2020.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004018-05.2020.4.04.9999/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002195-97.2018.8.16.0068/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão desta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1246 - É inadmissível recurso especi

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45037737-89.2026.4.04.0000

    5037737-89.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037737-89.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Não há pedido de efeito suspensivo. À parte agravada para contrarrazões. Documento eletrônico assinado por MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Desembargadora Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações