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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45033740-80.2022.4.04.7100

    5033740-80.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5033740-80.2022.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5033740-80.2022.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência , na forma do artigo 1º, inciso III,

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45038283-47.2026.4.04.0000

    5038283-47.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038283-47.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por AIRTON VALENTIM FIAMONCINI, contra decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União, sucessora do

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45025534-95.2026.4.04.0000

    5025534-95.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5025534-95.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5079013-77.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de in

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45018315-33.2024.4.04.7200

    5018315-33.2024.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5018315-33.2024.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, cuja controvérsia diz respeito a possibilidade de se excluir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, os créditos presumidos do ICMS concedidos pelos Estados-membros, nos regimes jurídicos anterior e posterior à lei 14.789/2023. O recurso esp

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45038445-42.2026.4.04.0000

    5038445-42.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038445-42.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004544-97.2020.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento questiona o acerto de decisão oriunda do MM.º Juízo Substituto da 12ª VF de Porto Alegre que, no cumprimento de origem, em que pese a procedência da impugnação do INSS, deixou de condenar a agravada ao pagamento de honorários para execução, nos seguintes termos: O INSS alega omissão na decisão do Evento 1

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000827-31.2025.4.04.7103

    5000827-31.2025.4.04.7103

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000827-31.2025.4.04.7103/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática da relevância da questão de direito federal infraconstitucional sob a técnica de formação de precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1475 - Definir se a periculosidade decorr

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45001833-86.2024.4.04.7207

    5001833-86.2024.4.04.7207

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 1º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 321-33195 - Email: conciliar@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5001833-86.2024.4.04.7207/ SC DESPACHO/DECISÃO Os embargantes MELO & SILVA CONSERVAÇÃO URBANA LTDA - ME e J. S. D. S. aderiram à campanha "Recupera Varejo", abrangendo o contrao nº 20010606000019715, conforme ( evento 62, PET1 ), comprovando o pagamento da dívida no evento 76, com concordânci

    SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORESRel. INGRID SCHRODER SLIWKAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45038568-40.2026.4.04.0000

    5038568-40.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038568-40.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto, em face de decisão proferida em execução fiscal, que rejeitou a exceção de pré-executividade oferecida pela executada Alega a recorrente que a CDA não atende os re

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45042642-17.2025.4.04.7100

    5042642-17.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5042642-17.2025.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5042642-17.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte. Decido. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, manifestou-se nos seguintes termos: Tema STF 1300 - É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45037897-17.2026.4.04.0000

    5037897-17.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037897-17.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por P. C. D. S. , Prefeito Municipal de Laguna/SC, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Instituto do Patrimônio

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações