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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

25.180 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45049426-87.2023.4.04.7000

    5049426-87.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5049426-87.2023.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5049426-87.2023.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Com a adequação da decisão recorrida à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não remanesce o interesse recursal do(a)(s) recorrente(s). Por essa razão, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário ante a perda de objeto. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-P

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002046-70.2025.4.04.7009

    5002046-70.2025.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002046-70.2025.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Conforme o entendimento desta Corte, a distribuição de ação individual após o ajuizamento de ação coletiva configura renúnci

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45006007-60.2026.4.04.0000

    5006007-60.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5006007-60.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45038159-64.2026.4.04.0000

    5038159-64.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038159-64.2026.4.04.0000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5063735-50.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Relatório Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Paraná - Core/PR interpôs agravo de instrumento contra decisão no cumprimento de sentença 50637355020224047000 ( 72.1 ) que fixou o valor da execução. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45050986-89.2022.4.04.7100

    5050986-89.2022.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5050986-89.2022.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5050986-89.2022.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 534 - As normas reg

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45038413-37.2026.4.04.0000

    5038413-37.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038413-37.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão do Juízo de origem que rejeitou a alegação de prescrição para a habilitação da sucessão, no seguinte sentido (evento 85 - DESPADEC1): 1. A habilitaçã

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45068138-48.2025.4.04.7100

    5068138-48.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 5068138-48.2025.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para retificar a autuação, tendo em vista a interposição de recurso de apelação por FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e BANCO DO BRASIL S/A ( evento 96, APELAÇÃO1 , evento 127, APELAÇÃO1 ). Após, retornem conclusos para julgamento . Documento eletrônico assinado por SERGIO RENATO TEJADA GARCIA, Juiz Federal Convocado , na forma do artigo 1º, inciso III,

    3ª TurmaRel. SERGIO RENATO TEJADA GARCIAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45008743-28.2011.4.04.7000

    5008743-28.2011.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5008743-28.2011.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Suspendo o processo por derradeiros 60 dias , para regularização da representação processual. Sem prejuízo, expeça-se edital, com prazo de 60 dias , para que o espólio ou os sucessores de M. D. C. promovam a habilitação da suc

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45049647-07.2022.4.04.7000

    5049647-07.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5049647-07.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45038402-08.2026.4.04.0000

    5038402-08.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038402-08.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002106-03.2017.4.04.7113/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão ( evento 178, DESPADEC1 ) proferida em execução extrajudicial nos seguintes termos: Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por A. M. , J. D. e O. P. B. (evento 170), na qual pleiteiam o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção da execuçã

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações